Os conflitos funcionais no serviço público federal e a necessidade de regulamentação da convenção 151 da OIT

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Oliveira, Joilson Luiz de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/112694
Resumo: Foi aprovada em 1978 a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho ¿ OIT, e o Brasil, desde 2010, é signatário. Foi ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206, de 07 de abril de 2010, para tanto, tem por objetivos criar a base jurídica para a negociação coletiva de trabalho na Administração Pública Federal e assim construir uma realidade não adversarial no tocante às condições de trabalho, focando na solução dos conflitos existentes entre os servidores públicos e a administração pública. Pretende-se com esta dissertação construir uma base jurídica implementadora da negociação coletiva em obediência à Convenção da OIT, para tal deve-se conhecer e compatibilizar com os óbices de ordem jurídica, financeira, orçamentária e fiscal porventura existente no ordenamento jurídico, em destaque a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 ¿ Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, uma vez criado o instrumento normativo próprio, estabelecer as balizas de sua utilização, bem assim, verificar as consequências de natureza administrativa e política que a implantação da política de negociação pode trazer para o cenário da Administração Pública no Brasil. Como acima indicado, alguns óbices são reais, contudo, há necessidade de superá-los e, assim, tornar a relação antes apenas conflituosa, agora propensa a experimentar formas outras de resolução sem a necessidade de atitudes mais radicais como a greve, que prejudica, além da Administração Pública, toda a sociedade que demanda os serviços públicos paralisados, e ainda evitar o caminho antes sempre percorrido no Judiciário, já tão assoberbado de milhares de demandas que todo dia batem à porta. A pesquisa foi bibliográfica e documental, além de análise da legislação brasileira em vigor, disponível em sítios na internet e outras fontes de pqesquisa.