Transação e renúncia na convenção coletiva de trabalho: a convenção coletiva de trabalho como instrumento democrático de regulamentação das relações de trabalho na realidade pós-industrial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: BELTRÃO, Emmanuelle Benevides Moura
Orientador(a): ARAÚJO, Eneida Melo Correia de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4236
Resumo: Atualmente, a realidade transita do período industrial para o pós-industrial. O fato que marcou esta transição foi justamente a globalização que, hoje, culmina em conseqüências apavorantes para o trabalhador: a automação, a era da informática e a robótica obrigam o trabalhador a se especializar; além disso, substituem grande parte da mão-de-obra, o que dá conseqüência ao fenômeno do desemprego estrutural. Vive-se, portanto, uma crise econômica que reflete em uma crise de paradigmas jurídicos. Esta abordagem intenta situar as conseqüências da pósmodernidade no Direito do Trabalho e propor uma saída embasada na tutela coletiva. Para tal, será fixada uma visão pluralista do Direito no intuito de legitimar a negociação coletiva. Esta negociação será formalizada pelo instrumento mais democrático a convenção coletiva de trabalho. Este instituto, aqui defendido como fonte trabalhista de natureza normativa não pode ser utilizado como meio para flexibilizar normas trabalhistas, mas sim, adaptá-las à realidade precípua mediante transações. Os limites transacionais serão determinados a fim de obter êxito, justiça e equidade na relação coletiva de trabalho que é a perspectiva mais lógica de embate à crise sócio-econômica