Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
BELTRÃO, Emmanuelle Benevides Moura |
Orientador(a): |
ARAÚJO, Eneida Melo Correia de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4236
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Resumo: |
Atualmente, a realidade transita do período industrial para o pós-industrial. O fato que marcou esta transição foi justamente a globalização que, hoje, culmina em conseqüências apavorantes para o trabalhador: a automação, a era da informática e a robótica obrigam o trabalhador a se especializar; além disso, substituem grande parte da mão-de-obra, o que dá conseqüência ao fenômeno do desemprego estrutural. Vive-se, portanto, uma crise econômica que reflete em uma crise de paradigmas jurídicos. Esta abordagem intenta situar as conseqüências da pósmodernidade no Direito do Trabalho e propor uma saída embasada na tutela coletiva. Para tal, será fixada uma visão pluralista do Direito no intuito de legitimar a negociação coletiva. Esta negociação será formalizada pelo instrumento mais democrático a convenção coletiva de trabalho. Este instituto, aqui defendido como fonte trabalhista de natureza normativa não pode ser utilizado como meio para flexibilizar normas trabalhistas, mas sim, adaptá-las à realidade precípua mediante transações. Os limites transacionais serão determinados a fim de obter êxito, justiça e equidade na relação coletiva de trabalho que é a perspectiva mais lógica de embate à crise sócio-econômica |