Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Santana, Everaldo Ferreira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/99383
|
Resumo: |
Busca-se analisar o controle judicial sobre as punições disciplinares militares. Para tanto, registra-se a contextualização da Administração Pública no que concerne à sua submissão ao Estado Democrático de Direito, bem como estuda-se a estrutura, competência e peculiaridades da Justiça Militar, em especial, o Direito Disciplinar Militar. Aborda-se sobre os atos administrativos vinculados e discricionários, considerando seus limites quando aplicam sanções disciplinares, momento em que vislumbram-se possibilidades do Poder Judiciário adentrar ao mérito do ato administrativo, considerando a interpretação normativa dos princípios constitucionais. Estuda-se a disciplina militar, bem como os processos peculiares das Polícias Militares com ênfase naqueles existentes na Polícia Militar do Maranhão. Considera-se a projeção dos princípios constitucionais comuns do sistema criminal ao sistema disciplinar castrense, em virtude da proximidade ontológica existente entre as sanções administrativas militares e as sanções penais. Demonstra-se o entendimento dos Tribunais sobre a matéria, bem como as decisões prolatadas pelo Poder Judiciário Maranhense diante das oportunidades em que apreciou atos administrativos disciplinares aplicados pela administração militar maranhense, com a reintegração ao cargo de policiais excluídos disciplinarmente, bem como a concessão de liberdade àqueles que foram impedidos, detidos ou presos por meio de ato administrativo arbitrário. Conclui-se que os atos administrativos sancionatórios não admitem discricionariedade, principalmente aqueles que aplicam punições disciplinares militares que demitem, assim como nas sanções administrativas civis, como também podem cercear a liberdade dos militares. Desta forma, o poder judiciário terá alcance sobre o mérito destes atos, decidindo com fundamento nos princípios constitucionais, em especial, aos da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade. Trata-se de um estudo qualitativo, cuja metodologia de pesquisa é descritiva e de subtipo jurídico, apoiando-se em pesquisa bibliográfica e documental. Palavras-chave: Punição disciplinar. Controle judicial. Administração Pública. Polícia Militar. |