Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Tolentino, Appio da Silva |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125425
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Resumo: |
A dissertação que ora se apresenta tem o escopo de discutir e analisar as questões jurídicas que justificam o tratamento tributário e fiscal diferenciado dispensado a uma região do território nacional, utilizando-se do modelo Zona Franca de Manaus. Sopesam-se o fundamento constitucional da dignidade humana e os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil garantidores do desenvolvimento nacional, da erradicação da pobreza e da redução das desigualdades sociais e regionais, assim como a regra negativa de instituir tributo que implique distinção ou preferência em relação a Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de outro, excetuando-se a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país. A temática justifica-se em razão da relevância para a sociedade civil e empresarial por tratar de assunto de interesse da população do Amazonas, conforme a legislação vigente. Avaliam-se os resultados obtidos pelo modelo jurídico-econômico e social da ZFM e pela necessidade de continuidade de se ofertar incentivos fiscais às empresas, nas áreas instaladas, a fim de contribuir para o desenvolvimento humano e o crescimento econômico da região, principalmente através de análise legislativa dos marcos regulatórios do modelo ora discutido e sua influência na economia local e nos ganhos sociais. Avalia-se em que grandeza os incentivos fiscais ofertados se refletem em benefícios sociais, econômicos e tecnológicos para o Estado, avaliando-se, inclusive, a existência ou não de políticas que levem ao desenvolvimento e consolidação desse parque industrial, visto que os incentivos fiscais são concedidos a prazo certo e que não alcançar a estabilidade sem o usufruto dessa política tributária fiscal de exceção torna questionável sua continuidade. Até que ponto a utilização desses instrumentos normativos tornam as ações sociais menos dispendiosas? Como se comporta a política de incentivos fiscais da ZFM em relação ao desenvolvimento humano? Esse fomento ao desenvolvimento social e crescimento econômico corresponde a uma tributação fiscal mitigada, compensatória das desigualdades regionais concedidas sempre por leis, reduzindo a carga tributária da empresa, dando-lhe maior competitividade em face da distância em que se encontra Manaus dos centros consumidores do país. O sistema tributário e os impostos começaram a atuar de forma extrafiscal como instrumentos do Estado para estimular condutas produtivas, não poluidoras e desestimuladoras da degradação do meio ambiente, pois manter o meio ambiente equilibrado é dever do Estado e de todos, previsto nas Constituições Federal e Estadual do Amazonas. Procede-se, ainda, a uma análise do Plano Mais Brasil, de 2019, do Governo Federal, contendo um pacote de medidas que tem como objetivo transformar o Estado Brasileiro, tendo como princípios a desvinculação, a desindexação e a desobrigação das receitas. Esse plano é composto por três Propostas de Emendas à Constituição (PECs): PEC do Pacto Federativo, PEC Emergencial e PEC dos Fundos Públicos. Resta proceder à análise de tais medidas e verificar se preservam ou não o modelo Zona Franca de Manaus. Palavras-chave: Incentivos fiscais; Benefícios fiscais; Zona Franca de Manaus; Amazônia Ocidental; Desenvolvimento humano. |