Meio alternativo para a solução de conflitos advindos da relação tributária através de câmara de mediação, conciliação e arbitragem na OAB/CE

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Dantas Filho, José Erinaldo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/591501
Resumo: A dissertação analisa a possibilidade de aplicação de meios alternativos de solução de conflitos advindos da relação tributária, como a mediação e a conciliação e apresenta como intervenção direta a atuação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Estado do Ceará para conflitos tributários neste Estado, modelo que pode ser replicado em todo o país, advindo de uma pesquisa qualitativa. Foi dissecada a cobrança do crédito tributário no Brasil, com números fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, os altos custos para a Administração Pública, a duração média e a ineficiência das execuções fiscais em nosso país, bem como feita análise da Dívida Ativa da União Federal, com dados atualizados do Tesouro Nacional, que demonstrou a urgente necessidade de uma outra abordagem para recuperação mais célere de tributos, não apenas para aumento da arrecadação e maior eficiência dos recursos públicos, mas para a regularização de milhões de contribuintes que ficam impedidos de continuar suas atividades econômicas em função de tais dívidas, que em pouco tempo sofrem seguidas majorações de penalidades, juros e outras taxas administrativas e judiciais. Outrossim, após uma contextualização histórica conjugada com os princípios que regem a relação fiscocontribuinte, discutiu as modalidades já citadas de mediação e conciliação, e como tais institutos podem ser aplicados na transação administrativo-tributária, analisando a sua natureza jurídica e os seus efeitos, a resistência histórica da doutrina e na legislação federal brasileira, inclusive a sua interpretação como possibilidade de renúncia fiscal, até a transação tributária advinda da Lei Federal nº 13.988, de 14 de abril de 2020, apesar de reconhecer o avanço na legislação pátria, fez críticas em pontos que julgou prejudicial para a solução de lides. Trouxe toda a evolução das normas internas da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Estado do Ceará, e os investimentos na implementação da sua Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem. Discutiu, também, a redução de penalidades e encargos para a resolução ainda na esfera administrativa, mediante a confissão espontânea do contribuinte, evitando a judicialização de tais cobranças, fazendo a analogia ao instituto do plea bargain utilizado no vigente modelo penal norte americano. Palavras-chave: Mecanismos Alternativos de Resolução de Conflitos – Conciliação – Mediação. Direito tributário. Cobrança de tributos. Execução fiscal. Transação fiscal. Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem – OAB – Plea Bargain.