Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Silva, Francisco José Gomes da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/114721
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Resumo: |
Este estudo tem por objetivo analisar a contribuição da OIT como instrumento de avanço nas relações trabalhistas no Brasil, em particular no tocante a implementação do direito de representação dos trabalhadores no local de trabalho, como um direito fundamental de plena efetividade. A pesquisa faz uma releitura do direito fundamental dos trabalhadores de possuir representação na empresa, ou seja, no local do trabalho, consoante previsto no Artigo 11 da Constituição Federal de 1988 e na Convenção nº 135 da OIT. A pesquisa também é direcionada ao estudo da liberdade sindical plena aspirada pelos trabalhadores brasileiros, especialmente como resultado de conquista de novos direitos e garantias esboçadas no ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, a pesquisa traz uma narrativa histórica e conceitual sobre os direitos fundamentais dos trabalhadores e, em particular, da representação no local de trabalho e das conquistas laborais, decorrente da atuação incisiva dos movimentos sindicais,fazendo uma análise da representação dos trabalhadores no Brasil e, em países com situação jurídica sindical semelhante, em dado momento histórico, a exemplo de Itália, Portugal e Espanha, todos com origem no movimento sindical autoritário-corporativa. Dessa maneira, partindo da premissa básica de que referido direito fundamental não é implementado, o posicionamento do Autor consiste em verificar quais as diretrizes a serem adotadas no Brasil para que seja possível aplicar o direito fundamental da representação dos trabalhadores na empresa, dando efetividade à norma constitucional vigente, outrossim, a aplicação da norma de direitos humanos internacional, principalmente advinda da Organização Internacional do Trabalho - OIT, inserida no ordenamento jurídico nacional, vez que devidamente ratificada pelo Brasil, através do Decreto 131/91. Por fim, serão colacionadas, de caráter sugestivo, estratégias para a valorização do trabalho humano e a necessidade de evolução do direito sindical. Palavras-chave: Direito. Trabalhadores. Atuação sindical. Organização Internacional do Trabalho. |