Limites à liberdade sindical na Constituição Federal de 1988

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Viapiana, Adilson José
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4040
Resumo: Trata da liberdade sindical, princípio outorgado pela Constituição Federal brasileira, que garante aos trabalhadores o direito de livre organização. Objetiva este trabalho verificar, a partir do conceito de liberdade sindical, como compatibilizar as restrições da liberdade sindical em um país cuja sociedade é pluralista, conforme prescreve o preâmbulo da Constituição Federal de 1988. Mostra como o Ministério do Trabalho e Emprego, órgão de registro sindical, aborda a liberdade sindical, considerando-se que ao mesmo tempo em que tem por incumbência zelar pela unicidade sindical, não pode interferir na organização sindical. Apresenta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade neste Tribunal impetradas. Aborda conceitos de Liberdade Sindical sob a ótica de vários doutrinadores, tais como Mozart Victor Russomano, Amauri Mascaro Nascimento, Oscar Ermida Uriarte, Gino Giugni, Sérgio Pinto Martins e José Francisco Siqueira Neto.