Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Pereira, Leydomar Nunes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/113866
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar a possibilidade de se realizar, em caráter excepcional, Termo de Acordo na seara da Improbidade Administrativa, em que pese a vedação expressa no § 1º do art. 17 da Lei nº 8.429/93. Abordou-se que, em face da morosidade no julgamento das ações civis públicas por ato de improbidade, o interesse público fica prejudicado, considerando a ausência de ressarcimento ao Erário dos valores desviados ou apropriados ilicitamente. Buscouse explicitar que um acordo celebrado previamente (fase pre-processual) ou durante o curso da ação (judicial), pode se constituir em ferramenta e instrumento eficaz, em casos de improbidade administrativa, de modo a assegurar um rápido ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, resguardando-se, assim, o interesse público. Demonstrou-se que o § 1º do art. 17 da Lei nª 8.429/93 foi revogado implicitamente pelo art. 36, § 4º da Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação). Concluiu-se que, nos últimos anos, ocorreu uma mudança de paradigma no ordenamento jurídico brasileiro que privilegia o modelo de autocomposição de conflitos, com institutos postos à resolução alternativa de conflitos, dentro do sistema de multiportas (art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal de 1988, instituiu o princípio da celeridade e duração razoável do processo; Lei nº 12.850/2013, que trata da delação premiada; acordos de leniência, previstos na Lei nº 12.846/2013; Lei nº 11. 340/2015 ¿ Lei da Mediação; Código de processo Civil, ao estabelecer novos marcos conciliatórios, norteadores da instrumentalização do processo), eivando de inconstitucionalidade o § 1º do art. 17 da Lei nª 8.429/93. Por fim, como projeto de intervenção, propõe-se ao Conselho Superior do Ministério estudo para elaboração de Resolução regulamentando, no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, possibilidade de acordo em casos de improbidade administrativa. |