Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Saldanha, Ana Claudia |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/91597
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Resumo: |
A bioética nasceu das dificuldades em conciliar os avanços das biotecnologias e do direito ao desenvolvimento científico nacional com os valores éticos e com os direitos humanos, ensejando riscos à sobrevivência da espécie humana e comprometendo o destino da humanidade. Um problema enfrentado pelo Direito na contemporaneidade consiste nas mudanças sociais aceleradas, tornando difícil a adaptação de regras jurídicas satisfatórias às necessidades sociais emergentes. A origem da vida humana fascina o homem. Atualmente, as pesquisas científicas têm-se aprofundado nessa área. Conseguir manipular a primeira célula germinativa capaz de originar um novo ser se tornou uma meta para a ciência. Esse tipo de intervenção no cerne da vida tem gerado grandes conflitos sociais e éticos, obrigando o Direito a estabelecer regras claras. Para estabelecer o início da vida, criou-se a figura do preembrião Estabeleceu-se a origem da tutela jurídica a partir do embrião, permitindo o desenvolvimento científico na figura do pré-embrião A biotecnologia possibilitou a reprodução humana feita em laboratórios especializados. Diante dessa nova realidade, surgiram questionamentos sobre o direito fundamental de o indivíduo conhecer sua origem genética e sobre o reconhecimento dos direitos advindos da personalidade, conferindo titularidade aos direitos subjetivos à vida, integridade física, honra, intimidade, nome e imagem. No Brasil, esses direitos são reconhecidos àqueles que nascem com vida, embora a lei ponha a salvo os direitos do nascituro. Os desdobramentos desses direitos produzem, por sua vez, uma série de outros direitos, conferindo aos seus portadores também, responsabilidades. Os conflitos envolvem doadores de gametas masculinos e femininos, repercutindo nos direitos fundamentais de família, de não discriminação dos filhos e sucessórios. Lesões à personalidade, por sua vez, geram danos morais, pois o sentimento de dor, vexame e humilhação interferem intensamente no desenvolvimento e no comportamento psicológico do indivíduo. Espera-se que ciência e sociedade não somente se preocupem em resolver problemas de infertilidade ou cura. Mas, que ao fazê-lo procurem agir de modo a evitar decisões que ponham em risco, não somente a vida e a dignidade das pessoas envolvidas, mas também, de toda a humanidade. A presente pesquisa objetiva refletir sobre os elementos que caracterizem a dignidade embrionária para compreendê-la como a origem da dignidade humana, a fim de protegê-la contra quaisquer formas de abuso. Tal dignidade só permitiria intervenção médica na vida pré-natal para resolver problemas de infertilidade ou realizar diagnóstico preventivo, visando detectar enfermidades genéticas incidentes sobre o ser em seu estágio inicial, para salvar-lhe a vida ou diminuir os efeitos de um gene anormal e não a sua destruição. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de cunho bibliográfico. O método utilizado neste trabalho consistiu em estudos jurídicos doutrinários, jurisprudencial, consulta à legislação nacional e internacional pertinente, consulta a periódicos especializados, anais de congressos, acórdãos publicados em periódicos ou na internet, enunciados interpretativos e decisões relevantes sobre o tema-objeto de estudo. Palavras-chave: Bioética. Patrimônio Genético. Tutela do Embrião. Direito Constitucional. Direito de Personalidade. |