O direito fundamental à tutela adequada e a necessidade de uma medida urgente, liminar e irreversível

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Pamplona, Leandro Antonio lattes
Orientador(a): Mitidiero, Daniel Francisco lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4115
Resumo: O direito fundamental ao processo justo contém a necessidade de prestação jurisdicional adequada. Para que a prestação jurisdicional possa ser adequada são necessários mecanismos que adaptem a tutela buscada ao tempo de sua prestação. O procedimento comum, ordinário ou sumário, não responde mais de forma satisfatória aos anseios daqueles que buscam o judiciário, principalmente em virtude de sua incompatibilidade temporal aos casos urgentes. A distribuição do ônus do tempo entre as partes foi uma solução encontrada para adaptar a prestação jurisdicional a tutela buscada. Para adequar o tempo inerente ao desenvolvimento do processo às tutelas urgentes desenvolveram-se formas de parcialização da lide com possibilidade de antecipação da tutela. Dentro dessa perspectiva, as tutelas urgentes precisam de medidas expeditas para sua efetivação. Contudo, atualmente não há, na legislação, uma medida adequada a proteger as situações urgentes que se mostrem irreversíveis e definitivas. O § 2º do art. 273 do CPC é expresso ao vedar a possibilidade de antecipação quando há risco de irreversibilidade. Apesar desse requisito negativo, a proteção é feita de forma inadequada através da antecipação de tutela. Ante a essa situação, mostra-se prudente o desenvolvimento de uma medida própria, adequada à tutelar situações urgentes e irreversíveis.