O direito de criticar na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Barreto Neto, Candido Alexandrino
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/105060
Resumo: A comunicação é inerente ao homem porquanto não se vive só e as interações são necessárias à coexistência social. Todos têm ideias a falar, transmitir, uns mais, outros menos, e a liberdade de expressão é exercida de várias maneiras, inclusive mediante crítica. Esta é juízo expresso que repercute, discorda ou confronta concepções, comportamentos ou pessoas, possibilidade garantida num Estado democrático de Direito, porque há liberdade para expor ideias e garantia ao pluralismo político; Salvaguarda necessária ante uma sociedade tão plural como a brasileira que, por isso, produz, inevitavelmente, muitas discordâncias e discussões, as vezes ásperas. Intentando descobrir ou reconhecer a existência de um direito de criticar no ordenamento pátrio, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal será visitada e o tema explorado, detalhando números e casos importantes sobre o assunto, reverberando os resultados. No primeiro momento, ponderações acerca da liberdade de expressão e seus usuaislimites, para em seguida, produzir-se um inventário dos acórdãos encontrados. Posteriormenteum recorte, explorando decisões que indicam o direito de criticar, repetindo-se olevantamento e a exposição. No último momento, pela proximidade linguística, discurso deódio e discurso crítico são avaliados, por meio de abordagem interdisciplinar, demonstrando anecessidade deste método para diferenciá-los.