Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Feitosa, Léa Aragão |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/108821
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Resumo: |
O presente trabalho visa analisar as possíveis soluções para as colisões entre a liberdade de expressão e os Direitos de personalidade, levando-se em consideração a eficácia horizontal dos Direitos Fundamentais nas relações jurídico-privadas que reconhece a dignidade da pessoa humana como fundamento do ordenamento jurídico brasileiro. Assim, observa-se que tanto a Declaração de Direitos do Homem como diversas constituições passam a institucionalizar a liberdade de expressão, que na Constituição Federal de 1988 está no art. 5º, da mesma forma que os Direitos de personalidade, portanto, Direitos de valores iguais. Desta forma, o trabalho justifica-se pela importância de se analisar o risco que decisões que levem em consideração a relevância da liberdade de imprensa, priorizando-a sem critérios, pode gerar à dignidade da pessoa humana, pois quando se trata de excesso, tanto a censura quanto a vedação da censura, poderão ocasionar danos algumas vezes irreversíveis, sendo adequado a utilização de critérios para o julgamento caso a caso. Vale ressaltar, que o atual Código de Processo Civil, em seus artigos 926 e 927, define a possibilidade da utilização dos precedentes judiciais com o objetivo de celeridade, estabilidade, segurança jurídica, coerência e integridade, no entanto, observa-se que o precedente da ADPF 130, que proíbe a censura a partir da não recepção da Lei da Imprensa, vem sendo utilizado como parâmetro para a maioria das decisões no Supremo Tribunal Federal, mas convém ressaltar que não se identificam critérios definidos que levem em consideração as peculiaridades do caso concreto em que haja a colisão entre Direitos iguais o que vem gerando incoerência nas decisões. Desta forma, para alcançar os objetivos propostos, este estudo utilizou pesquisa bibliográfica, com base em literatura, em livros, periódicos e notícias publicadas nos meios de comunicação relativos ao tema; pesquisa documental e jurisprudencial. Diante disso, chega-se ao entendimento de que no Brasil é necessário formular critérios para uma solução adequada das situações de conflitos entre Direitos fundamentais com peculiaridades que não admitem apenas a subsunção, sendo essencial a utilização do postulado da proporcionalidade. Palavras-chave: Liberdade de Expressão. Direitos de Personalidade. Colisão de Direitos Fundamentais. Eficácia Horizontal. |