Direitos fundamentais: colisão entre a liberdade de imprensa e os direitos de personalidade - análise no âmbito do Supremo Tribunal Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Feitosa, Léa Aragão
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/108821
Resumo: O presente trabalho visa analisar as possíveis soluções para as colisões entre a liberdade de expressão e os Direitos de personalidade, levando-se em consideração a eficácia horizontal dos Direitos Fundamentais nas relações jurídico-privadas que reconhece a dignidade da pessoa humana como fundamento do ordenamento jurídico brasileiro. Assim, observa-se que tanto a Declaração de Direitos do Homem como diversas constituições passam a institucionalizar a liberdade de expressão, que na Constituição Federal de 1988 está no art. 5º, da mesma forma que os Direitos de personalidade, portanto, Direitos de valores iguais. Desta forma, o trabalho justifica-se pela importância de se analisar o risco que decisões que levem em consideração a relevância da liberdade de imprensa, priorizando-a sem critérios, pode gerar à dignidade da pessoa humana, pois quando se trata de excesso, tanto a censura quanto a vedação da censura, poderão ocasionar danos algumas vezes irreversíveis, sendo adequado a utilização de critérios para o julgamento caso a caso. Vale ressaltar, que o atual Código de Processo Civil, em seus artigos 926 e 927, define a possibilidade da utilização dos precedentes judiciais com o objetivo de celeridade, estabilidade, segurança jurídica, coerência e integridade, no entanto, observa-se que o precedente da ADPF 130, que proíbe a censura a partir da não recepção da Lei da Imprensa, vem sendo utilizado como parâmetro para a maioria das decisões no Supremo Tribunal Federal, mas convém ressaltar que não se identificam critérios definidos que levem em consideração as peculiaridades do caso concreto em que haja a colisão entre Direitos iguais o que vem gerando incoerência nas decisões. Desta forma, para alcançar os objetivos propostos, este estudo utilizou pesquisa bibliográfica, com base em literatura, em livros, periódicos e notícias publicadas nos meios de comunicação relativos ao tema; pesquisa documental e jurisprudencial. Diante disso, chega-se ao entendimento de que no Brasil é necessário formular critérios para uma solução adequada das situações de conflitos entre Direitos fundamentais com peculiaridades que não admitem apenas a subsunção, sendo essencial a utilização do postulado da proporcionalidade. Palavras-chave: Liberdade de Expressão. Direitos de Personalidade. Colisão de Direitos Fundamentais. Eficácia Horizontal.