Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Moreira, Sandra Mara Vale |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/77958
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Resumo: |
O presente trabalho procura estabelecer em que sentido a mediação de conflitos pode ser considerada como instrumento democrático para resolução de controvérsias. Objetiva indicar os pontos de contato, a inter-relação entre mediação e democracia, a partir do estudo acerca dos aspectos que hoje caracterizam algo como democrático. Para tanto, considerando a democracia como processo histórico em constante realização, procedeu-se à análise dos modelos de democracia direta da Grécia antiga, da democracia representativa até o modelo contemporâneo de democracia participativa, sendo no contexto desta última que se buscou fixar os aspectos que hoje estão a indicar a natureza democrática. Também foi realizada análise acerca do instituto da mediação, como método não adversarial de resolução de conflitos, indicando as bases para identificá-la como instrumento democrático, através de seu conceito, principais características, estrutura, princípios, objetivos, processo e atuação do mediador, ressaltando-se, da mesma forma, a mediação de conflitos no Brasil, com destaque para o projeto de lei regulamentando a matéria, que se encontra em tramitação no Congresso Nacional. A partir das análises realizadas, conclui-se que a mediação pode ser considerada como meio democrático para solução de conflitos, tendo em vista se constituir em procedimento que exige a participação ativa dos mediados, bem como possibilita o acesso à justiça, a inclusão e a paz social, incentivando o exercício da cidadania e contribuindo para a efetivação da dignidade humana e dos direitos fundamentais. Apresenta-se a mediação comunitária como exemplo concreto de atuação democrática na resolução de conflitos. |