Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Bruno, Nayara Santana |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/126281
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Resumo: |
Em razão do linear crescimento das demandas judiciais, pois somente em 2019 foram registrados 30,2 milhões de novos processos, princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro estão sendo mitigados, tais como, a celeridade e a razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVII, Constituição Federal). Objetivando desobstruir o acervo de recursos pendentes de julgamento, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará implementou, através da Resolução n.º 02/2019, a atuação constitucionalmente prevista dos juízes leigos no âmbito da Turma Recursal estadual, instância revisora dos recursos inominados oriundos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Após o acompanhamento durante ano de programa, resultados positivos foram alcançados através dessa iniciativa de modo a impulsionar a pesquisa por melhorias e expansão do projeto-piloto, tema central do estudo. Analisou-se o papel dos juízes leigos no sistema de justiça e na promoção da cidadania a partir de um processo célere que disponha ao jurisdicionado um resultado útil e efetivo à sua postulação, sendo este o objeto da pesquisa e da proposta de intervenção que objetiva alcançar os melhores resultados no enfrentamento da morosidade processual. A metodologia se desenvolveu a partir da atuação profissional da pesquisadora junto à Turma Recursal e pelo estudo empírico de dados estatísticos com reforço na literatura pertinente - os quais foram coletados e sistematizados, também, com o objetivo de auxiliar novas pesquisas - para apresentar o resultado preliminar do projeto e sugestões para o aperfeiçoamento do programa, consistentes na expansão da atuação dos juízes leigos, na fase de instrução probatória, para o interior do Ceará, a segmentação dos julgamentos, a dupla assinatura digital e a criação do juiz leigo revisor, intervenções que primam a celeridade sem subversão aos fundamentos de um procedimento justo. Palavras-chave: Juizados especiais. Turma recursal. Juízes leigos. |