Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Sousa, Karisa Carolina Teixeira de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=29978
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Resumo: |
O sistema recursal previsto nos juizados especiais federais deve ser modificado, para atender a sua finalidade principal que e prestar uma tutela jurisdicional de forma rapida, celere, informal e com um numero de recursos reduzidos. A enorme previsao de recursos existentes tanto no procedimento comum quanto no procedimento sumario, prejudica os jurisdicionados com a demora da decisao final, pois muitos demandantes nem usufruem do seu direito, por aguardar anos pelo julgamento de recursos interpostos pelos entes publicos, que sao os maiores responsaveis pela lentidao na aplicaçao do direito. A previsao do pedido de unifromizaçao na lei dos juizados federais contraria toda a filosofia deste microssistema e apresenta-se de forma incosntitucional, por atribuir ao Superior Tribunal de Justiça, competencia para conhecer deste recurso nao previsto em nossa Constituiçao. |