Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Barbosa, Murilo Evangelista |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/130054
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Resumo: |
A promulgação da Constituição Federal de 1988 inaugurou no Brasil um novo cenário em relação ao direito à saúde. O reconhecimento e a proteção do direito sanitário expõem um bem jurídico de caráter coletivo, que é refletido na esfera individual, o que gera uma necessidade de proteção tanto subjetiva, como objetiva. Na contramão daquilo positivado na Lei Maior, pôde-se constatar uma crise no financiamento do SUS, o que gerou aquilo que é designado ¿desfinanciamento¿, fragilizando a aplicação das políticas públicas sanitárias e impulsionando o fenômeno da judicialização, que é o âmago da presente dissertação, que teve como campo de pesquisa e coleta de dados o Município de Picos, com um recorte temporal entre os anos 2012 e 2020. O questionamento central do estudo realizado foi: há despesas contínuas com medicamentos e insumos por determinação judicial? As outras duas questões levantadas dizem respeito ao volume de processos e os impactos efetivos dessas decisões nas políticas públicas no Município de Picos. Constatou-se que judicialização pode provocar uma instabilidade e desequilíbrio no Estado, considerando que o acesso a serviços sanitários deve ser mediante a efetivação de política públicas e não por meio sentenças judiciais. Desenvolveu-se uma análise a cerca do posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação à judicialização da saúde, visto que, ao longo dos anos, um entendimento a respeito desta problemática foi sendo concebido. Por fim, se realizou uma explanação no tocante à realidade fática encontrada no Município de Picos, com relação à judicialização da saúde, analisando-se as despesas contínuas geradas pelas determinações judiciais; o polo passivo das demandas; e o perfil de ingresso dos usuários. Uma abordagem acerca das principais propostas para a solução dos conflitos provenientes da judicialização da saúde foi desenvolvida, de modo que se chegou à conclusão da necessidade de edificação de um novo cenário no Brasil, que, além das possibilidades jurídicas já mencionadas, pode-se considerar também aquilo denominado de ¿desjudicialização da saúde¿ que promove a solução de conflitos por meios alternativos extrajudiciais. Isto posto, a presente dissertação proporá às autoridades sanitárias do Município de Picos a criação de um Comitê Interinstitucional de Resolução Administrativa de Demandas da Saúde, que desempenhará a função de órgão mediador das lides ainda na esfera administrativa e desempenhará também a função de acompanhar os resultados e consequências das decisões proferidas em âmbito judicial. Palavras-chave: judicialização sanitária; políticas públicas; supremo tribunal federal; consequencialismo; comitê municipal de saúde. |