Direito da estética urbana: métodos e critérios de regulação e controle da atividade edilícia no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Vasconcelos Neto, Francisco das Chagas de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/129604
Resumo: No Brasil, em geral, as cidades são caracterizadas pela desordem visual manifestada sobretu-do na discrepância entre as fachadas das edificações e na má disposição e manutenção dos espaços públicos como passeios, vias e praças. A política de estética urbana parece figurar na zona de temas secundários das atividades urbanísticas. Esta pesquisa traz como problema central o questionamento quanto à viabilidade de se sistematizar um Direito da Estética urbana, e, como decorrência disso, um direito subjetivo à beleza da cidade. Trabalha-se com a hipótese de que há no ordenamento jurídico nacional um conjunto de normas que integram um direito brasileiro da estética urbana, do qual nasce o direito à beleza da cidade. Tem-se como objetivo geral analisar a existência de um sistema normativo do direito da estética urbana no ordenamento brasileiro e, decorrente disso, de um direito à beleza da cidade. Foram elencados como objetivos específicos, cada um analisado em três capítulos respectivos: a) pesquisar o conceito e adequado sentido dos termos ¿estética¿ e ¿beleza¿; b) valorar a estética urbana como objeto de tutela do direito urbanístico; c) estipular métodos e critérios de promoção da beleza da cidade pela regulação e controle da atividade urbanística. Trata-se de pesquisa do tipo qualitativa, teórica e exploratória, com utilização do método dedutivo. Ao final, confirmou-se a hipótese de que o ordenamento jurídico brasileiro prevê, com base nos artigos 1o, inciso III, 182 e 225 da Constituição, a base do sistema do Direito da Estética urbana, considerado um conjunto de regramentos que visam a promover o bem-estar sensorial dos habitantes de uma cidade. Disso se retira ser possível se falar em um direito difuso à beleza da cidade, ao qual se submetem Estado e particulares, como também se vislumbra um postulado consistente no princípio da obrigatoriedade da consideração estética nas decisões urbanísticas. Palavras-chave: Direito da Estética urbana; Controle estético; Direito à beleza da cidade.