Planos urbanísticos: a solução dos conflitos em sua aplicação no Direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Custodio, Vinícius Monte
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-08112024-162827/
Resumo: O atual déficit normativo em matéria de sistematização do planejamento urbanístico no Brasil põe dificuldades práticas para a aplicação dos planos urbanísticos no país, que amiúde desembocam no Poder Judiciário. Diante desse quadro de escassez de normas, os juízes, em seu ofício de aplicação do direito, acabam integrando o sistema de planejamento urbanístico de baixo para cima. Nesse contexto lacunoso, a presente pesquisa objetiva apresentar uma solução dogmática para os conflitos na aplicação dos planos urbanísticos no direito brasileiro. Mais especificamente, esta tese propõe uma solução dogmática para os conflitos dos planos urbanísticos entre si e uma solução dogmática para os conflitos dos planos urbanísticos com outras espécies de planos. Para alcançar esse propósito, o trabalho está dividido em três partes, sendo seu marco teórico os dois primeiros volumes da obra Sistema e estrutura no direito do jurista italiano MARIO G. LOSANO. As Partes I (Do Planejamento Urbanístico) e II (Dos Planos Urbanísticos) da tese visam à construção de um sistema jurídico (externo) de planejamento urbanístico, com o propósito de definir o objeto da tese para o leitor. Já a Parte III (Da Solução dos Conflitos na Aplicação dos Planos Urbanísticos), tomando como base o sistema jurídico (interno) de planejamento urbanístico, visa atingir os objetivos propostos por esta investigação. O método científico seguido é o positivismo jurídico, com exclusão de premissas metajurídicas e interdisciplinares, sendo a escolha dos axiomas feita de modo objetivo, a partir do direito estatal.