Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Ricardo de Jesus Colares de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/124476
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Resumo: |
O empregado hipersuficiente embora não exista no texto legal celetista, esse foi, foi inovação introduzida no texto da Consolidação das Leis do Trabalho brasileira pela Lei n. 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista. Tais empregados, segundo os critérios estabelecidos no texto reformista, seriam capazes de negociar parte de seus contratos de trabalho em pontos que até então somente era atribuída legitimidade aos entes coletivos. O objetivo geral deste trabalho consiste em analisar em que medida o empregado com nível superior e remunerado com duas vezes o teto máximo do regime geral próprio da previdência social está em situação de igualdade com o empregador na relação contratual de empregado para ser considerado capaz de deliberar sozinho sem a proteção do Estado e do ente coletivo. Os objetivos específicos visam a examinar a autonomia do trabalhador na relação contratual trabalhista regulada pela nova CLT; estudar o instituto da livre estipulação contratual e da consequente autonomia trazida pela reforma trabalhista de 2017; e avaliar a presença da paridade de armas do empregado hipersuficiente sob a ótica dos princípios norteadores do direito do trabalho e da Constituição Federal. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental de abordagem qualitativa, de natureza teórica, com o objetivo de caráter exploratório e descritivo. A relevância deste trabalho para a academia está no destaque que se dá ao direito do trabalho como forma de assegurar a proteção da parte vulnerável da relação de emprego, sendo ramo construído sob princípios norteadores do respeito à dignidade da pessoa humana e à valorização social do trabalho. Os resultados apontam que, embora o trabalhador seja qualificado e perceba salário acima mínimo estabelecido por lei, ainda assim é hipossuficiente em face do poder econômico e, por conseguinte, de comando do empregador, não podendo esse ser confundido com altos empregados, pelo direito. Palavras-chave: Hiperssuficiência. Hipossuficiência. Princípio da Proteção. Livre Estipulação Contratual de Trabalho. |