Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Lopes, Cristiane Santana de Sousa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/129297
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Resumo: |
A liberdade religiosa é um direito fundamental que permite às pessoas optarem por uma religião e que garante a prática de todos as suas manifestações, como o direito à liberdade de culto e suas liturgias, e a liberdade de consciência. Na relação de emprego, esse direito pode encontrar obstáculos quando o empregado manifesta sua fé, já que ele é subordinado ao empregador. O mesmo ocorre quando o empregador é quem exterioriza sua crença e convida ou obriga o empregado a participar de atos relativos à fé que ele professa. Tal comportamento tem instigado vários empregados a buscarem o reconhecimento do seu direito à liberdade religiosa no âmbito laboral junto ao Judiciário trabalhista. Desse modo, o presente estudo aborda a liberdade religiosa na relação de emprego frente ao proselitismo do empregador, por meio da análise de acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho em sede de Recurso Ordinário entre 2018 e 2022. Para esse intento, apresenta-se como problema de pesquisa, o seguinte questionamento: de que modo a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho oferece suporte ao exercício do direito fundamental à liberdade religiosa do empregado como forma de combate ao proselitismo do empregador entre os anos de 2018 a 2022? O estudo tem como objetivo analisar a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho e sua resposta quanto às demandas judiciais propostas pelos trabalhadores em razão da ofensa à sua liberdade religiosa resultante da prática do proselitismo do empregador através da análise dos acórdãos julgados sobre o tema entre os anos de 2018 e 2022. Primeiramente, adota-se uma abordagem doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, buscando-se fundamentos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas, assim como nas lições de Aloísio Cristovam Santos Júnior, Ingo Sarlet, Jónatas Machado e Manoel Jorge Silva Neto. Em seguida, a pesquisa é realizada através da Metodologia de Análise das Decisões (MAD), por meio da coleta dos julgados junto aos Tribunais Regionais do Trabalho das 24 regiões. A MAD proporciona um maior nível de rigor científico à análise jurisprudencial realizada, possibilitando a realização de uma pesquisa mais técnica para uma maior confirmação dos achados. Na análise dos julgados dos TRTs se desenvolve o exame qualitativo e textual dos dados que delineiam um panorama sobre a ofensa à liberdade religiosa do trabalhador em razão do proselitismo do empregador e a possibilidade de reparação dos danos. A pesquisa apresenta ofensa ao princípio da liberdade religiosa do empregado quando existe a prática de proselitismo por parte do empregador. Assim, espera-se verificar o posicionamento do judiciário quanto à apresentação de uma resposta sistemática baseada na utilização de um método eficaz a ser aplicado, cuja resposta seja no sentido de maximizar a proteção à liberdade religiosa do trabalhador no âmbito laboral e de coibir a prática proselitista do empregador. Esse método precisa estar inserido dentro de um sistema que garanta o respeito aos direitos humanos e às liberdades do trabalhador no local de trabalho. Palavras-chave: Liberdade religiosa na relação de emprego. Proselitismo do empregador. Tribunais Regionais do Trabalho. |