A eficácia do procedimento de solução amistosa: análise do cumprimento dos acordos celebrados perante a comissão interamericana de direitos humanos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Damasceno, Mara Lívia Moreira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/128514
Resumo: O reconhecimento da proteção internacional de direitos humanos não é recente, tendo se consubstanciado após a Segunda Guerra Mundial com a criação do sistema global pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, e, posteriormente, com os sistemas regionais de proteção dos direitos humanos como o europeu, o interamericano e o africano. O Brasil participa do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), que é constituído pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH). Qualquer pessoa, grupos de pessoas ou ONG, pode denunciar um Estado parte do SIDH, pela violação de um direito humano, por meio de uma petição perante a CIDH. Para a facilitação da construção de uma solução, compete à CIDH fomentar um acordo amistoso entre as partes. Apesar de o Procedimento de Solução Amistosa (PSA), criado em 1969, não ser recente, poucos avanços significativos têm sido alcançados, como o fato de existirem apenas 197 casos resolvidos consensualmente desde sua criação até 2021. Nesse contexto, o objetivo desta tese foi analisar a eficácia do PSA a partir da análise do cumprimento dos acordos na CIDH, com o intuito de contribuir com propostas de aperfeiçoamento do PSA no SIDH. A pesquisa realizada foi do tipo bibliográfica, mediante consulta em livros e artigos da doutrina nacional e comparada, bem como pesquisa documental, por meio da coleta de dados em documentos oficiais, incluídos os 197 casos resolvidos por intermédio do PSA na CIDH, com ênfase na análise do cumprimento desses acordos, e no exame descritivo dos quatro casos brasileiros: Relatório nº 95/03 (Caso no 11.289), Relatório nº 43/06 (Casos nº 12.426 e nº 12.427), Relatório n.º 111/20 (Caso n.º 12.674) e o Relatório n.º136/21 (Caso n.º 12.277). Dentre os principais resultados, verificou-se que os mecanismos consensuais de solução de conflitos contribuem para fortalecer a prática democrática de uma sociedade. Verificou-se, ainda, que os principais sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, como o Interamericano, o Europeu e o Africano, utilizam procedimentos de solução amistosa. Por fim, concluiu-se que é imprescindível um aprimoramento do PSA, cuja efetividade é muito limitada, constatando-se que apenas 25,9% dos casos alcançaram a totalidade do cumprimento. Dentre as propostas de aprimoramento, destacam-se a necessidade de tornar a manifestação expressa dos peticionários sobre o (des)interesse na solução amistosa um requisito de admissibilidade da denúncia, do mesmo modo, deve ser exigida a manifestação do (des)interesse do Estado denunciado, por meio da sua primeira resposta escrita à CIDH; diminuir o prazo estabelecido para as negociações para 2 (dois) anos; tornar as reuniões do PSA públicas; realizar parceria ou convênios com instituições de ensino superior (IES), do setor público e privado, de cada país, com o propósito de que o corpo acadêmico auxilie na elaboração de criativos e inovadores desenhos de solução de conflitos e na superação do problema do precário monitoramento dos Acordos de Solução Amistosa (ASA). Se não fosse a prática da difícil tarefa de negociar sobre direitos humanos, talvez muitas vítimas ainda não tivessem tido acesso à justiça e nem sido indenizadas pela violação aos direitos humanos, bem como muitas políticas públicas e alterações legislativas nem existiriam. Foi uma longa jornada de muitos desafios superados e avanços realizados no PSA, mas é possível evoluir mais ainda. Palavras-chave: Mecanismos Consensuais de Solução de Conflitos. Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Procedimento de Solução Amistosa. Cumprimento dos Acordos de Solução Amistosa