A defensoria pública e a proteção dos direitos metaindividuais no estado democrático de direito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Landim, Maria Noêmia Pereira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/83101
Resumo: A presente pesquisa analisa a possibilidade jurídica de atuação da Defensoria Pública na proteção dos direitos metaindividuais, sob a perspectiva do seu perfil constitucional. A partir da Constituição de 1988, o modelo do Estado Democrático de Direito, fundado na proteção da dignidade da pessoa humana, na assistência jurídica integral e gratuita das pessoas pobres pela Defensoria Pública, passou a ser um direito fundamental de todo cidadão, sendo indispensável para a garantia da dignidade da pessoa humana das pessoas carentes. Entretanto, a Defensoria Pública, por muito tempo, foi vista como a instituição responsável apenas pela defesa individual das pessoas pobres, havendo, em razão disso, grande resistência da doutrina e jurisprudência tradicionais, acerca da aceitação da legitimidade da referida instituição para propositura de ações coletivas em defesa dos direitos metaindividuais. Contudo, uma nova postura a respeito desse entendimento, limitador da atividade da Defensoria Pública, vem sendo paulatinamente adotada, especialmente após a vigência da Lei n. 11.448, de 2007, que, modificando a Lei da Ação Civil Pública, previu expressamente a legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de ação civil pública em defesa dos direitos metaindividuais. A possibilidade de a Defensoria Pública atuar em favor da proteção dos direitos metaindividuais das pessoas carentes democratiza o acesso à justiça e contribui para a efetivação dos princípios da igualdade material e da dignidade da pessoa humana.