Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Landim, Maria Noêmia Pereira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/83101
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Resumo: |
A presente pesquisa analisa a possibilidade jurídica de atuação da Defensoria Pública na proteção dos direitos metaindividuais, sob a perspectiva do seu perfil constitucional. A partir da Constituição de 1988, o modelo do Estado Democrático de Direito, fundado na proteção da dignidade da pessoa humana, na assistência jurídica integral e gratuita das pessoas pobres pela Defensoria Pública, passou a ser um direito fundamental de todo cidadão, sendo indispensável para a garantia da dignidade da pessoa humana das pessoas carentes. Entretanto, a Defensoria Pública, por muito tempo, foi vista como a instituição responsável apenas pela defesa individual das pessoas pobres, havendo, em razão disso, grande resistência da doutrina e jurisprudência tradicionais, acerca da aceitação da legitimidade da referida instituição para propositura de ações coletivas em defesa dos direitos metaindividuais. Contudo, uma nova postura a respeito desse entendimento, limitador da atividade da Defensoria Pública, vem sendo paulatinamente adotada, especialmente após a vigência da Lei n. 11.448, de 2007, que, modificando a Lei da Ação Civil Pública, previu expressamente a legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de ação civil pública em defesa dos direitos metaindividuais. A possibilidade de a Defensoria Pública atuar em favor da proteção dos direitos metaindividuais das pessoas carentes democratiza o acesso à justiça e contribui para a efetivação dos princípios da igualdade material e da dignidade da pessoa humana. |