Dissolução da sociedade conjugal: mediação familiar caminho para uma solução equilibrada

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Braga, Leonardo Gadelha Vieira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/590630
Resumo: Qual a contribuição e a importância da Mediação Familiar para minimizar os conflitos familiares e suas consequências, principalmente, nos casos de Divórcio? A partir deste questionamento, outras perguntas passaram a compor um quadro de referências para orientar este estudo. Interessava compreender as consequências dos conflitos familiares, os tipos de divórcios e seus efeitos e uma forma alternativa de lidar com esses conflitos. O número de divórcios cresce ano a ano, às vezes, com consequências marcantes para os divorciados e seus filhos, quando existentes. Assim, o foco principal deste trabalho é o de avaliar e apresentar a Mediação Familiar como instrumento para a solução de conflitos familiares, mormente, nos processos de Divórcio com e sem consentimento de uma das partes, destacando a importância dessa ferramenta nesse contexto. Enfim, compreender os avanços alcançados, as vantagens e desvantagens do instituto da mediação, na perspectiva de fazer com que as partes envolvidas possam identificar as reais causas do problema e encontrar caminhos adequados e que atendam ao interesse de ambos e de sua prole. E, se o caminho encontrado for o do divórcio, a mediação familiar visa colaborar para rupturas mais humanizadas, com a resolução dos conflitos mais complexos. Inclusive, evitando que os processos de dissolução da sociedade conjugal se arrastem por anos e anos no Judiciário, permitindo que seja praticada em serventias extrajudiciais, ainda que o casal possua filhos menores, incapazes ou a mulher esteja em estado gravídico. Palavras-chave: Família; Dissolução Conjugal; Divórcio; Tipos de Divórcio; Mediação; Mediação Familiar; Serventia Extrajudicial.