Dissolução das conjugalidades e seus desdobramentos: uma análise a partir da oficina de parentalidade como instrumento de apoio à resolução dos conflitos familiares

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Raposo, Kátia Roberta Portes Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Viçosa
Economia Doméstica
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://locus.ufv.br/handle/123456789/32627
https://doi.org/10.47328/ufvbbt.2024.114
Resumo: O incremento acentuado do número de separações/divórcios registrados no Brasil tem repercutido em inúmeras mudanças nos arranjos familiares. A dissolução das conjugalidades é um evento significativo na vida de um casal e pode desencadear implicações para todas as pessoas envolvidas, principalmente nos filhos. Ao identificar que o sistema baseado estritamente no cumprimento legal não estava conseguindo proporcionar uma resolução efetiva dos litígios, repercutindo na morosidade e sobrecarga processual, o Poder Judiciário adotou a “Política Pública Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses”, por meio da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. A partir disso, foi implementada a oficina de parentalidade, também conhecida como oficina de pais e filhos ou oficina de divórcio e parentalidade. Para tanto, o Conselho Nacional de Justiça expediu a Recomendação nº 50, de 08 de maio de 2014, que passou a orientar os Tribunais por meio de seus Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos quanto a adoção da oficina como política pública para resolução e prevenção de conflitos familiares. Nesse contexto, buscou-se analisar a eficácia da oficina de parentalidade, como instrumento da referida política pública, para resolução de conflitos familiares advindos da dissolução das conjugalidades, considerando as implicações de seus resultados na prevenção da alienação parental e qualidade de vida das famílias. A pesquisa teve como local de estudo a Comarca de Viçosa-MG, considerada uma das comarcas pioneiras na adoção da autocomposição em Minas Gerais. A amostra compreendeu as pessoas envolvidas na recomendação e oferta do instrumento, quais sejam: advogados, magistrados e expositores, bem como as famílias que participaram das oficinas realizadas pelo CEJUSC, da Comarca de Viçosa-MG. Para a coleta de dados, foi feito o uso da pesquisa bibliográfica e documental, além da entrevista semiestruturada. A análise dos dados qualitativos foi realizada com o auxílio do Software Iramuteq; enquanto os dados quantitativos foram analisados estatisticamente por meio do software GNU PSPP. Os resultados evidenciaram que, em que pese a oficina de parentalidade se apresentar como um instrumento eficaz para melhoria da qualidade de vida, prevenção da alienação parental e resolução dos conflitos familiares ocasionados pelo divórcio/separação, na percepção da população amostrada é necessário que o instrumento supere alguns problemas e desafios para alcançar seus objetivos. Ou seja, na visão deles, é necessário que ocorram algumas mudanças no formato do instrumento, como atualização do conteúdo expositivo, melhoria da estrutura, maior publicidade e capacitação de expositores. Além disso, constatou-se que a aplicabilidade da oficina de parentalidade no Estado de Minas Gerais ainda é muito baixa, pois apenas 24 das 298 Comarcas Mineiras aplicam o instrumento, em sede de 1ª Instância. Portanto, pode-se concluir que, de modo geral, a oficina de parentalidade pode ser considerada um instrumento eficaz para sensibilizar às partes e prevenir a alienação parental. Todavia, são necessárias estratégias para ampliar o alcance do instrumento e mais estudos empíricos que se aprofundem na investigação dessa temática. PALAVRAS CHAVES: Oficina de Parentalidade; Conflitos Familiares; Práticas Sociais; Alienação Parental; Qualidade de Vida.