O papel da mediação na resolução de conflitos familiares decorrentes do divórcio e dissolução de união estável

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Albuquerque, Julia Delfino
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Viçosa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.locus.ufv.br/handle/123456789/9962
Resumo: Os desequilíbrios surgidos do processo de divórcio e dissolução de união estável podem ser identificados nas disputas judiciais que esperam do Estado uma compensação pela incapacidade das partes de resolverem seus conflitos familiares. O Poder Judiciário tem desenvolvido uma política pública para implementar em todo o país, Centros Judiciários de Resolução de Conflitos (Cejus), utilizando-se para tanto a mediação. A pesquisa teve como objetivo geral analisar a percepção das famílias sobre a eficácia da mediação familiar na resolução das demandas judiciais advinda dos processos de divórcio e dissolução de união estável. A metodologia foi elaborada baseada no marco teórico em que a família é vista de forma sistêmica e considerando a comunicação e inter-relações. Tratou-se de um estudo exploratório-descritivo, de natureza qualitativa junto a 12 membros familiares atendidos pelo Cejus, no momento do divórcio ou dissolução da união estável, não consensuais. A entrevista semi-estruturada compreendeu o instrumento adotado. Os dados foram tratados por métodos estatísticos simples e por meio da análise de conteúdo, em que a unidade de análise compreendeu a mediação e as categorias de avaliação da satisfação do entrevistado com os resultados, os mediandos e o processo. Para os entrevistados o resultado esperado, na mediação, era a realização do acordo. Quatro dos entrevistados conseguiram construir acordo durante o processo e apresentaram um padrão de características, quais sejam: tinham o interesse de resolver as demandas de forma consensual; foram esclarecidos sobre o objetivo da dinâmica do processo previamente por seus representantes legais; os advogados participaram de maneira ativa e prospectiva durante a fase de negociação; consideravam importante a manutenção do diálogo com o ex-cônjuge; vislumbravam a repercussão negativa para os filhos caso o litígio se instalasse; adotaram postura colaborativa durante os trabalhos e ativa na geração de opções de soluções. Os demais, embora não tenham realizado um acordo, reconheceram a qualidade e benefícios da mediação. Declararam que utilizariam e indicariam a terceiros para a resolução de questões relacionadas a Direito de Família. A falta de interesse de uma das partes envolvidas em buscar o resultado foi um motivo impeditivo do bom desenvolvimento dos trabalhos. Aqueles que obtiveram resultado positivo, ao final da mediação. Os resultados sugerem a necessidade de analisar de forma mais aprofundada como forma de ampliar a eficácia do processo de mediação a triagem dos processos levados ao Cejus; a preparação das partes por seus representantes para o processo de mediação; a participação ativa dos advogados durante a fase de negociação e o estímulo a capacitação continuada dos profissionais mediadores. E finalmente observou-se que o estímulo a uma visão interdisciplinar, pode viabilizar uma análise individualizada dos conflitos e relações sociais, e isso é fator que contribui para a pacificação social e aproximação do usuário do Poder Judiciário.