Reações adversas a medicamentos e queixas técnicas na visão do concludente de enfermagem

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Paz, Selma Eugenia de Sousa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/99990
Resumo: Foi realizado um estudo descritivo, com objetivo de analisar o conhecimento dos concludentes de enfermagem das instituições de ensino superior do município de Fortaleza acerca de reações adversas a medicamentos e queixas técnicas. Participaram desta análise, 263 concludentes de cinco instituições, sendo uma de ordem federal, uma de ordem estadual, e três privadas. Os achados do estudo revelaram predomínio do sexo feminino (92,4%), maioria na faixa etária de 20 a 26 anos (66,7%), idade média de 26,18 anos, domínio da ocupação de estudante exclusivo (64,1%), renda familiar mensal média de R$ 4.325,91, procedência majoritária de Fortaleza (61,2%), vestibular como forma prevalente de admissão no curso (83,1%), maioria sem formação acadêmica anterior (88,9%), maioria sem formação na área de enfermagem (78,0%), e maioria sem experiência prévia com terapia medicamentosa (60,6%). Quanto às reações adversas a medicamentos, a definição foi assinalada de forma parcialmente correta em 82,9%; na manifestação de um caso suspeito, as reações previsíveis foram citadas em 51,3% e as imprevisíveis em 51,0%; como sistema/órgão mais acometido predominou o entendimento sobre as afecções da pele e distúrbios afins em 64,6%; como decisão a ser tomada diante de um caso suspeito prevaleceu a comunicação ou encaminhamento ao médico em 61,6%; como passível de notificação, o uso de medicamentos terapeuticamente corretos com reações indesejadas foi assinalado corretamente em 92,4%; enfermeiros foram tidos como os responsáveis pela notificação de casos em 52,1%. Nas respostas elencadas relativas à queixa técnica, o entendimento quanto à definição foi de 35,4% para notificação feita para desvios de qualidade durante a comercialização de medicamentos, e 35,4% para notificação feita para desvios de qualidade durante o processo de registro de medicamento; alterações gerais foram maioria entre o que deve ser notificado (68,8%); farmacêuticos se destacaram como notificadores (36,%). A maioria referiu não conhecer o formulário de eventos adversos a medicamentos (61,6%).