Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Morais, Frank Silva de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/124140
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Resumo: |
A presente tese está centrada na área de concentração Direito Constitucional Público e Teoria Política do Programa de Pós-graduação stricto sensu da Universidade de Fortaleza ¿ UNIFOR. O trabalho doutoral visa a demonstrar a legitimidade democrática das decisões ativistas atípicas do Supremo Tribunal Federal no Estado Democrático de Direito, a partir da análise das decisões na ADI 6341 e na ADO 26 e, ao final, confirmar que o Supremo Tribunal Federal é um agente político que, por meio de suas decisões políticas atípicas normativas, faz escolhas de governo para a sociedade, estabelece normas que, por vezes, não estão expressas na Constituição ou deveriam ser expressas pelos demais poderes. Tal atitude visa, em defesa da maioria ou da minoria, a atuar como um poder moderador das relações políticas dos demais poderes e entre esses e a própria sociedade. Esse poder expressa o poder político exercido pela Suprema Corte em cooperação, (co)participação e colaboração com os Poderes Executivo e Legislativo. Sua finalidade é proporcionar o equilíbrio entre os poderes políticos, a alocação do poder político, a concretização do direito material dirigente constitucional, a defesa da Constituição e da democracia. Esta atuação política do Supremo Tribunal Federal se legitima no Brasil: (a) indiretamente, por serem seus membros indicados por um representante diretamente legitimado democraticamente e sancionado por outros representantes diretamente legitimados pelo povo; (b) diretamente, porque a elaboração das normas obedece a três parâmetros democráticos, a saber: (b1) o voto; (b2) a escolha pela maioria; e (b3) a subserviência da decisão da minoria à escolha da maioria, o que é preservado pela Suprema Corte em suas decisões colegiadas. Logo, em face de serem agentes legitimados politicamente ¿ por fazerem escolhas de Governo para o povo ¿ é que se justifica o ativismo atípico por parte de seus membros. No que tange à metodologia, registra-se na fase de investigação o método analítico com investigação de natureza qualitativa e quantitativa com a utilização de pesquisa documental-bibliográfica e pesquisa jurisprudencial em julgados do Supremo Tribunal Federal. Na fase de tratamentos dos dados, o método dedutivo pela generalidade argumentativa e corte epistemológico para o ativismo atípico-positivo balizado em decisões ativistas atípicas. O trabalho está estruturado em cinco seções, quais sejam: introdução; a evolução histórica da divisão dos poderes e de suas competências; interpretação constitucional e a criação de normas no constitucionalismo contemporâneo; objeções acerca da atuação política do Supremo Tribunal Federal; e a legitimidade democrática das decisões políticas, atípicas, do Supremo Tribunal Federal no Estado democrático de direito. A pesquisa concluiu que não se pode desconsiderar a importância do papel político exercido, na atualidade, pelo Supremo Tribunal Federal (ou por Cortes Constitucionais) em sua atividade judicante, porque subestimá-lo seria ignorar a Constituição e o Judiciário como instituições políticas, e ainda que os Ministros da Suprema Corte possuam legitimidade democrática indireta, que os torna representantes indiretos do povo para em seu nome fazer escolhas de governo, por meio de decisões democráticas ativistas atípicas, e que essas decisões também são democráticas, porque são elaboradas de acordo com os parâmetros democráticos: voto, escolha da maioria e a subserviência da decisão da minoria à escolha da maioria. Assim, depreende-se que o presente estudo visa a lançar novas luzes sobre a prática do ativismo judicial no Brasil ¿ em especial ¿ sobre o seu fundamento de validade democrática. Palavras-chave: Ativismo atípico. Cogoverno. Poder moderador. Colegislação. Legitimidade democrática indireta. |