Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Silva Filho, Edson Alves da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125738
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Resumo: |
A dissertação de mestrado, que ora se apresenta ao Programa de Mestrado em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza, situa-se na área de concentração em Direito Público, com linha de pesquisa em Estado Democrático de Direito no Brasil. O estudo desenvolve-se no âmbito do Grupo de Estudo e Pesquisa de Direito Administrativo e Tributação - GEPDAT. Tem-se como escopo analisar a consensualidade na Administração Pública e as parcerias com as Organizações Sociais, as quais são frutos de um longo processo de reinvindicação social por eficiência na prestação dos serviços públicos pelo Estado, assim como se assentam na colaboração do público com o particular. Essa conquista, no entanto, foi possível pelas mutações pelas quais passou o Direito Administrativo, o qual centrou-se nos direitos fundamentais, tendo a Administração Pública assento nas Constituições. Tal fenômeno ocasionou a constitucionalização do Direito Administrativo, que, de uma postura autoritária, teve que adotar mecanismos de participação e consenso com os cidadãos, além de modificar-se para atender com mais eficiência as demandas sociais. E foi nesse contexto que, a partir do ano de 1995, efetuou-se a Reforma Gerencial do Estado brasileiro, cujo objetivo seria o de romper com os modelos patrimonialista e burocrático que marcaram a História brasileira, uma vez que se fundava na busca pelo resultado com a satisfação dos cidadãos. Em matéria de serviços públicos não-exclusivos, deveriam ser prestados pelas Organizações Sociais, entidades da sociedade civil com as quais a Administração Pública firmaria Contratos de Gestão, estabelecendo metas, ações e indicadores de desempenho, termos que acabaram sendo disciplinados pela Lei nº 9.637/1998. Por empregar institutos do direito privado, esse modelo de gestão ainda hoje se ressente de dúvidas, não obstante o julgamento favorável do STF na ADI n. 1923, permitindo deformações que destoam da finalidade pública para a qual fora criado. Nesse sentido, no presente trabalho, questiona-se: qual o papel da consensualidade nas parcerias entre a Administração Pública e as Organizações Sociais? A metodologia da pesquisa assenta-se em estudo descritivo-analítico, de natureza qualitativa, desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica e de dados. O referencial teórico é baseado na doutrina nacional e estrangeira. O de dados, na jurisprudência pátria. Como resultado, infere-se que, diante do próprio pressuposto de que a sociedade civil deve estar irmanada com a Administração Pública para a prestação daqueles serviços públicos, a consensualidade faz parte da própria natureza jurídica da parceria, sem a qual todo o modelo de gestão de Organizações Sociais se deslegitima, daí a necessidade de sua manutenção permanente em todos os estágios da relação jurídica. Por isso, propõe-se que garantias sejam observadas por ambas as partes para mantê-la incólume: aplicabilidade do princípio da continuidade do serviço público e o controle social efetivo e contínuo da parceria, com ênfase na sociedade civil organizada e nos meios de representatividade no âmbito da Administração Pública. Palavras-chave: Consensualidade. Organizações Sociais. Parceria. Administração Pública |