Meios democráticos de solução de conflitos no âmbito das agências reguladoras - ARCE: um estudo de caso

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Rabelo, Cilana de Morais Soares
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/82425
Resumo: A presente pesquisa analisa os métodos democráticos de solução de conflitos adotados no âmbito da ARCE ? agência reguladora do Estado do Ceará. O modelo estatal brasileiro outrora protagonista na produção de bens e prestação de serviço público cedeu lugar ao Estado Regulador. Acompanhando necessariamente a evolução do Estado, nova reforma na administração pública fora implementada ? nascia a Administração Pública Gerencial. Naquele momento afirmava-se que esse modelo favoreceria uma maior democratização no seio da administração pública, dado a possibilidade de maior participação dos cidadãos na tomada de decisões. Entendendo a democracia brasileira como democracia em processo questiona-se se as agências reguladoras, ícones da regulação estatal, contribuem para a consolidação democrática brasileira. Sabendo-se dos diversos instrumentos democráticos utilizados por estas em seus processos decisórios, pesquisou-se os métodos consensuais de resolução de conflitos utilizados pela ARCE, bem como se os mesmos contribuem para o fomento da democracia. Os instrumentos consensuais de resolução de conflitos são instrumentos democráticos por que utilizam o protagonismo das partes na resolução de seus conflitos e propiciam o sentimento de inclusão social. A ARCE ao utilizar instrumentos consensuais como a mediação e a conciliação, confirma o caráter democrático que a Administração Pública precisa ter para harmonizar-se com os fins democráticos do Estado de Direito.