Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Barreto, Julia D'Alge Mont'Alverne |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/116953
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Resumo: |
A presente dissertação tem como objetivo geral examinar a possibilidade de utilização, pela Administração Pública, especificamente no que diz respeito às agências reguladoras, dos dispute resolution boards. Para isso, apresenta-se, de início, a passagem da democracia marcada pela lógica burocrática para a democracia gerencial, expondo-se a dimensão participativa desse novo modelo. Além disso, expõe-se as premissas e consequências da Administração Pública contemporânea, a partir das exigências do princípio democrático, bem como a releitura do princípio da legalidade e o princípio da eficiência, do qual se extrai o reconhecimento do direito fundamental à boa administração. Posteriormente, aborda-se a consensualidade como nova vertente da atividade administrativa, surgida do protagonismo da participação cidadã nas escolhas de políticas públicas. Apresenta-se ordenamentos jurídicos internacionais avançados na regulamentação da consensualidade administrativa e a compatibilidade do consenso com o sistema de justiça brasileiro, assim como as possíveis consequências de sua adoção, especialmente quanto ao estudo da consensualidade como traço da governança compartilhada. Ademais, analisa-se os mecanismos consensuais de solução de disputas aplicados no âmbito das principais agências reguladoras de nível federal, apresentando-se a previsão legal e as situações concretas de aplicação de Termos de Ajustamento de Conduta, arbitragem, mediação e conciliação. Com base na adoção do consenso pelas agências reguladoras, expõe-se os dispute boards como uma nova proposta para resolução de controvérsias, a partir da análise de sua utilização no plano internacional e da experiência brasileira com o método. Por fim, apresenta-se a possibilidade de sua aplicação nas agências reguladoras, com fundamento, essencialmente, nos benefícios que pode gerar se comparado aos demais meios de solução consensual de controvérsias, especialmente a arbitragem. No que se refere à metodologia, realizou-se pesquisa do tipo bibliográfico e documental, vez que a investigação foi embasada em trabalhos publicados sob diversas formas, em especial, livros, artigos científicos, legislação pátria e estrangeira e dados oficiais. Além disso, a dissertação envolve pesquisa do tipo qualitativo, ao aprofundar o contato para com o objeto investigando, bem como cunho descritivo e exploratório, pois busca expor, explicar e descrever, a partir da consensualidade administrativa, a possibilidade de adoção dos dispute boards para solução de conflitos no âmbito das agências reguladoras. PALAVRAS-CHAVE: Consenso. Administração Pública. Solução de conflitos. Agências reguladoras. Dispute resolution boards. |