Núcleo de soluções consensuais no âmbito da controladoria geral de disciplina dos órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário do estado do Ceará

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Carneiro, Rodrigo Bona
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/118086
Resumo: A presente dissertação tem como objetivo principal apresentar a eficácia de um núcleo de soluções consensuais na Controladoria Geral de Disciplina. Segundo um prévio levantamento ocorrido internamente na secretaria foi constatado que vários processos poderiam ter uma solução consensual do conflito, trazendo uma agilidade na resposta para a sociedade e para o servidor envolvido nos fatos apurados, por intermédio de um processo disciplinar. Some-se, ainda, que foram verificados vários arquivamentos por demora no julgamento, ou seja, ocorrendo o instituto da prescrição. A metodologia utilizada no estudo em questão foi uma pesquisa bibliográfica exploratória e descritiva, com a implantação do núcleo no âmbito da CGD e seus resultados iniciais nos primeiros meses de funcionamento. Os dados demonstraram que várias transgressões disciplinares prescrevem muito rápido,principalmente as de pequena e média gravidades, trazendo, com isso, uma impunidade para os servidores infratores. Com os institutos de solução consensual aplicados na seara disciplinar, os quais precisam acabar com essa impunidade ¿ e o mais importante, o serviço publico irá logo ser corrigido ¿, pois os supostos infratores irão logo se adequar às diretrizes dos Princípios Constitucionais. Vale observar que a atual maneira pela qual a gestão do conflito é feita não educa as partes para que sejam prevenidos futuros litígios, preocupando-se apenas com o aspecto quantitativo da punição disciplinar, o que é ineficaz no sentido de promover a prevenção de futuros conflitos. Diante desse cenário, a sociedade sai perdendo e, por conseguinte, vários processos disciplinares demoram anos para um julgamento final, não sendo raro, ainda, seus arquivamentos por prescrição ou por falta de provas. A nossa proposta de intervenção teve como principais destinatários, de um lado, os servidores submetidos à Controladoria Geral de Disciplina e, de outro, os cidadãos ou outro servidor como, por exemplo, brigas verbais, multas de trânsito, dentre outras infrações disciplinares graus leve ou médio. Conclui-se que, atualmente, a prática de trabalhar com comissões especiais e comissões permanentes voltadas para sindicâncias e processos é o que melhor pode se aplicar. O aproveitamento parte, portanto, dos talentos, bem como dos esforços para se ter uma composição de Câmaras voltadas para a mediação e a conciliação.