Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Morais, José Victor Ibiapina Cunha |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/129283
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Resumo: |
A dissertação busca responder ao seguinte problema de pesquisa: Como o Tribunal de Justiça do Ceará pode aplicar o princípio da proibição da proteção deficiente do Estado a partir da súmula nº 63 de maneira articulada com a teoria da Proporcionalidade? São formulados quatro objetivos específicos: identificar a base epistemológica da Súmula nº 63 do Tribunal de Justiça do Ceará Câmaras Criminais a partir da aplicação da Metodologia de Análise de Decisões e se é feita em consonância com o comando sumular; explicar que a ponderação de princípios resultante da aplicação da proporcionalidade em casos de conflitos de normas de direitos fundamentais é incompatível com a teoria do garantismo penal; compreender a teoria do princípio da proporcionalidade no tocante à ponderação de normas de direito fundamental identificando elementos para a construção de uma Lei de Colisão para a Súmula nº 63 do TJ CE; e compreender como os Tribunais de Justiça brasileiros aplicam o princípio da proibição da proteção deficiente para auxiliar na propositura de uma nova maneira de aplicação pelo TJCE mais adequada com sua base epistemológica. A metodologia é do tipo bibliográfica e documental, por revisão de literatura sistemática, no qual se utilizou artigos científicos publicados em periódicos, dissertações, livros e relatórios e documentos públicos. A abordagem é qualitativoquantitativa mediante dados primários e secundários. Constatou-se, a partir do emprego da Metodologia de Análise de Decisões, das 487 decisões analisadas constatou-se que 61,5% delas continham a aplicação da súmula nº 63 em descompasso com os critérios objetivos estabelecidos em seu enunciado. Ja em 38,5% dos acórdãos continham a aplicação da súmula n. 63 atendendo aos critérios de ordem objetiva, mas destes, 18,6% dos casos, os julgadores associaram outros argumentos juntamente à existência de condenação criminal com trânsito em julgado, exercendo um maior esforço argumentativo para justificar o tensionamento proporcionado ao direito de liberdade. Em resposta ao problema de pesquisa formulado conclui-se que a súmula deve ser aplicada dissociada da teoria garantista por não se enquadrar com seus postulados; e para adequarse ao proposto por Alexy sustenta-se que a súmula poderá ser aplicada de maneira mais excepcional quando seguir o enunciado C1: (P1 P P2) C da qual decorrerá a consequência jurídica equivalente à manutenção da manutenção da prisão preventiva, possuindo como atributos de suporte fático para a regra de C1 equivalente a R podem ser: o paciente possua múltiplas condenações criminais (T1), o paciente além de possuir condenação criminal com trânsito em julgado responde a uma multiplicidade de outras ações penais (T2), o paciente possui condenação criminal com trânsito em julgado referente a crime de mesma natureza pelo qual está preso preventivamente (T3), o paciente já obteve a revogação de sua prisão preventiva referente ao feito em análise anteriormente, mas veio a cometer outra conduta criminosa (T4), desenvolvendo uma estrutura argumentativa mais apropriada aplicando o princípio de acordo com o caso prático guiando-se pelo critério da excepcionalidade. Palavras-Chave: Tribunal de Justiça do Ceará; Garantismo Penal; Princípio da Proporcionalidade; Metodologia de Análise de Decisões; Jurimetria. |