Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Ribeiro, Herval |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/128851
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Resumo: |
A limitação de poder e a democracia são ferramentas importantes no âmbito dos processos estatais, como forma de assegurar o devido processo legal. Manifestação direta disso no processo penal brasileiro é a existência de um magistrado sem poderes ilimitados, que atua da forma mais imparcial possível, apreciando as provas produzidas e geridas pelas partes e sendo um terceiro desinteressado quidistante destas. Como forma de ampliar esse viés democrático no processo penal, a Lei 13.964/19 introduziu a figura do juiz das garantias, com o objetivo de fortalecer ainda mais o sistema acusatório no Brasil. A criação desse instituto tem sido objeto de grande controvérsia jurídica, política e até mesmo orçamentária. O presente trabalho busca realizar um estudo acerca do instituto do juiz das garantias analisando os seus reflexos sobre os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa do imputado. Para tanto, faz-se a análise dos tipos de sistemas processuais penais, dos dispositivos legais que tratam do juiz das garantias, da celeuma da suspensão de sua eficácia no Brasil e, por fim, trata-se dos impactos de sua implantação no ordenamento jurídico brasileiro, relacionando-os com a expansão da democracia no ambiente processual e de investigação a partir da concretização da imparcialidade do magistrado, do contraditório e da ampla defesa. Para tanto,o presente estudo se fundamenta em pesquisa qualitativa, de caráter exploratório, consistente na análise dos posicionamentos doutrinários de juristas com atuação no Processo Penal,como Guilherme Madeira Dezem, Aury Lopes Júnior, André Machado Maya, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Leon Festinger, entre outros. PALAVRAS-CHAVE: Juiz das garantias. Imparcialidade. Sistema acusatório. Investigação. Contraditório. Ampla defesa. |