O ciclo jurídico da vulnerabilidade e a legitimidade institucional da Defensoria Pública: limitador ou amplificador consitucional da assistência jurídica integral?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Maia, Maurilio Casas
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/124141
Resumo: A presente tese tem por objetivo a apresentação de uma proposta de teoria jurídica da vulnerabilidade e a exposição sobre sua conexão com a legitimidade institucional da Defensoria Pública brasileira. No primeiro capítulo, a teoria jurídica do ciclo da vulnerabilidade foi exposta com base nos seguintes elementos: necessidade, insuficiência de recursos (hipossuficiência), vulnerabilidade, risco e dano. As necessidades juridicamente relevantes, inerentes aos humanos e demais seres vivos, demanda recursos nem acessíveis ao necessitado, colocando-o em quadro de vulnerabilidade social, expondo-o a riscos e possíveis danos. Viu-se que os danos podem se consumar agravando a situação inicial vulnerabilidade inicial e reiniciando o ciclo de maneira contínua, no que se denominou de círculo vicioso da vulnerabilidade. Após a demonstração da utilidade jurídica da utilização do ciclo da vulnerabilidade social em diversas áreas, o segundo capítulo expõe o povo em sua multidimensionalidade, com atenção na importância do conceito de ¿povo mosaico¿ para uma democracia plural e em especial através da dimensão das necessidades, da falta de recursos e da vulnerabilidade. Nesse mesmo capítulo, as finalidades do Estado foram analisadas em conformidade com os pressupostos constitucionais para a análise do conceito de povo. No terceiro capítulo, o trabalho é voltado à Defensoria Pública e sua configuração como órgão constitucional de acesso à justiça nas mais diversificadas ondas renovatórias de acesso à justiça, com a finalidade de remover obstáculos ao acesso à justiça. Na segunda parte do terceiro capítulo, foram expostos argumentos justificadores da expansão da legitimidade institucional da Defensoria Pública, destacando a diversificação das ondas renovatórias de acesso à justiça; o aumento da judicialização da política; a objetivação do direito; a releitura do interesse público para alcançar a defesa de direitos fundamentais dos necessitados e direitos humanos, reforçando a personalidade judiciária da Defensoria Pública para execução da defesa pública como direito fundamental; o combate à sub-representação político-jurídica dos vulneráveis; a necessidade de um contrapoder; a interpretação histórica, que vê a Defensoria Pública como órgão de procuratura de justiça por defesa pública por causa da origem do cargo; a parametricidade e isonomia relativa com órgãos como o Poder Judiciário e o Ministério Público; A necessidade de garantia da imparcialidade judicial e impessoalidade ministerial; Na parte final do terceiro capítulo, revelou-se o vínculo da Defensoria Pública com os elementos do ciclo jurídico da vulnerabilidade, os quais, em razão de sua amplitude social e semântica devem operar não como limitadores, mas sim como amplificadores da legitimidade do Estado Defensor, de modo a ser tão ampla quanto a do Ministério Público, embora por filtros distintos. O método utilizado pela pesquisa foi o descritivo, com base bibliográfico-documental, com análise da doutrina brasileira e estrangeira, além da pesquisa de jurisprudência. Em conclusão, a abertura semântica das expressões constitucionais ¿necessitados¿ e ¿insuficiência de recursos¿, conectada à expressa vinculação defensorial aos direitos humanos após a EC n. 80/2014, propiciou à Defensoria Pública estreita ligação com os indivíduos e grupos afetados pelo ciclo da vulnerabilidade, de modo a ser este um amplificador de suas atribuições e métodos de atuação. PALAVRAS-CHAVe: Ciclo. Vulnerabilidade. Necessitados. Defensoria Pública. Legitimidade.