Competências constitucionais dos municípios para legislar sobre meio ambiente (a efetividade das normas ambientais)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Cabral, Luciola Maria de Aquino
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/77954
Resumo: Este trabalho tem como tema central a discussão acerca das competências constitucionais dos municípios para legislar sobre meio ambiente. A delimitação do objeto do presente estudo remete as disposições constantes dos arts. 23 (competência comum) e 24 (competência concorrente) da Constituição de 1988. Trata-se, na realidade, de discussão bastante atual, embora a tese no sentido de que aos municípios foram conferidas atribuições tão somente em matéria de competência comum material seja pacífica. O mesmo não ocorre, entretanto, quando se trata de competência concorrente prevista no art. 24 do texto constitucional. Verifica-se, no caso, que as opiniões são divergentes, apesar de já existir uma expressiva maioria de autores nacionais que sustentam a tese no sentido de os municípios possuem competência para legislar sobre meio ambiente, com base no disposto no art. 30, I, da Constituição Federal de 1988, e, ainda, com amparo nos princípios do federalismo, da autonomia municipal e da subsidiariedade. Acrescenta-se, ainda, que além dos princípios já mencionados, esta conclusão guarda sintonia com as normas do sistema constitucional e com a forma de organização federativa do Estado brasileiro.