Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Mikael Pinheiro de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/581477
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Resumo: |
O Fisco detém de possibilidades de restituição de créditos tributários oriundos do inadimplemento por parte dos contribuintes através de programas de recuperação fiscal – REFIS. Segundo a análise indutiva da legislação que regulamenta os Refis no Estado do Ceará ao longo desta década, vislumbrou-se a problemática social-tributária que se insere em afronta direta de parcela de determinada classe de contribuintes, mais especificamente, àqueles que estão com processos administrativos tributários em tramite no âmbito do contencioso administrativo tributário. Quando o contribuinte adere ao Programa de Refis estadual a fim de parcelar ou pagar suas dívidas com redução perante o Estado do Ceará, caso o processo administrativo esteja pendente de análise perante o Contencioso Administrativo Tributário – CONAT, ao invés de extinguir o crédito tributário pelo pagamento, processo continuará seu tramite. Acaso a decisão de primeira instância seja toda ou em parte, contrária ao fisco, o processo se sujeitará ao reexame necessário e portanto seguirá para a segunda instancia para novo julgamento, ocasião em que, se vier a ser julgado procedente o reexame necessário, o contribuinte pagará o remanescente com esteio nos benefícios do Refis, entretanto, caso a decisão reduza o quantum debeatur do crédito tributário, não poderá o contribuinte obter o ressarcimento dos valores pagos quando da adesão por expressa vedação legislativa da lei específica. O presente estudo disserta, portanto, dos efeitos da adesão do contribuinte ao Refis estadual, no âmbito do processo administrativo tributário, face as decisões contrárias à Fazenda Pública em sede de reexame necessário e disserta sobre conceitos chaves para embasar a problemática central do presente trabalho que, por sua vez, se infere no axioma da vedação à restituição de crédito tributário oriundo do Refis quando a decisão que constitui o quantum debeatur é reformada em sede de reexame necessário. Para tanto, persegue-se na análise dos institutos que permeiam o Processo Administrativo Tributário e nas legislações que regulamentam o instituto do Refis – Programa de Recuperação Fiscal no âmbito do Estado do Ceará. O resultado é proveniente do confronto analítico existente nas vedações normativas que a referida legislação traz quando da impossibilidade de reformatio in pejus das decisões contrárias ao Fisco no âmbito do reexame necessário incorrendo na afronta aos princípios constitucionais da legalidade e vedação ao enriquecimento ilícito por parte da Fazenda Pública Estadual. A presente pesquisa adota abordagem metodológica indutiva com orientação bibliográfica, apoiada no referencial teórico na leitura de livros, artigos, jurisprudências, teses a respeito do tema e, de igual modo, em vasta análise de bibliografia legislativa. Quanto à natureza é exploratória e crítica. Sua relevância traduz-se perante a compreensão da existência de conduto ilícita e inconstitucional por parte do Fisco ao vedar direito do contribuinte à restituição de valores pagos em virtude de consolidação de crédito tributário na adesão ao Refis que, em posterior análise proveniente do reexame necessário, reduzem o quantum debeatur de tal crédito. Vedação esta imposta em legislação específica. Como resultado, conclui-se que o estudo dos institutos que envolvem a constituição do crédito tributário e do processo administrativo tributário no âmbito do Estado do Ceará demonstram na impossibilidade da vedação caracterizada, colacionando-se crítica veemente na seara teórica e prática do enunciado, bem como insere em lesão aos direitos de parcela de beneficiários dos programas de recuperação fiscal – Refis, no âmbito do Estado do Ceará. Palavras-chave: Refis. Programa de Recuperação Fiscal. Fazenda do Estado do Ceará. Transação em Matéria Tributária. Reexame Necessário. Vedação Ilícita de Aplicação da Lei Mais Benéfica ao Contribuinte. Alteração da Legislação. Enriquecimento Ilícito. Processo Administrativo Tributário. |