Obrigações estatais em face dos contratos inválidos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Silva, Marcos Sousa e
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4542
Resumo: O trabalho teve o objetivo de analisar os principais pontos acerca da obrigatoriedade de o Estado indenizar o particular que lhe prestou serviços sem cobertura contratual ou com base em contrato declarado nulo ou inválido. Foram apresentadas teses a respeito da aplicação do principio que veda o enriquecimento sem causa, tanto na esfera cível como na administrativa. Abordaram-se as possibilidades de utilização do instituto nas contratações com o Poder Público, diante da legislação ordinária e dos princípios constitucionais atinentes à Administração Pública. Foram analisadas decisões de Tribunais do Poder Judiciário brasileiro e a Doutrina especializada, a fim de apresentar várias opiniões pontuais acerca do tema, sem se afastar de uma visão global do Direito Administrativo no Estado Democrático de Direito. Por ser o princípio do enriquecimento sem causa um corolário dos princípios constitucionais, concluiu-se no sentido de que a melhor interpretação do dispositivo legal a ele aplicável é no sentido de buscar efetivamente e com lisura ressarcir o particular prejudicado que tenha prestado serviço sem cobertura contratual válida para a Administração Pública, observando-se o princípio da boa-fé objetiva, o efetivo prejuízo experimentado pelo particular, o real enriquecimento da Administração a fim de que o ressarcimento respeite o interesse público, não esquecendo, ainda, de buscar encontrar a responsabilidade do servidor público.