O parto anônimo à luz do constitucionalismo brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Queiroz, Olívia Pinto de Oliveira Bayas
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/90924
Resumo: No Brasil, a clandestinidade do abandono, atrelada à ausência de efetivação de direitos fundamentais e ao estado puerperal, faz com que recém-nascidos sejam expostos em condições subumanas. Por diversas razões, os genitores rejeitam seus filhos desde a gestação, deixando de proporcionar-lhes desenvolvimento adequado. Tal sentimento não justifica o abandono indigno e a consequente condenação de bebês à morte. Não há dúvidas de que melhor seria a inexistência de crianças enjeitadas, contudo, nem sempre os genitores desejam se tornar pais. Não obstante a previsão no ordenamento brasileiro quanto à responsabilidade parental advinda do poder familiar, sabe-se que afeto não se exige, sente-se. Partindo do pressuposto de que a família contemporânea retrata o afeto como seu elemento fundamental, importa para a presente pesquisa as repercussões jurídicas da gravidez indesejada. Realizado um corte epistemológico, afastou-se o aborto como opção e deteve-se o estudo à análise da viabilidade de implementação do parto anônimo no Brasil mediante políticas públicas. Conhecido anteriormente por roda dos enjeitados ou roda dos expostos, o instituto ganhou uma nova roupagem antes de ser legalmente proposto, em 2008, ao Congresso Nacional. Tratar-se-ia, segundo as justificativas elencadas, de uma substituição do abandono pela entrega, mediante a qual o recém-nascido seria entregue a hospitais ou instituições especializadas que se responsabilizariam pelos cuidados com sua saúde e, posteriormente, as encaminhariam para a adoção. A dissertação busca, pois, responder aos questionamentos oriundos da possível instituição do parto anônimo no Brasil, bem como analisar suas consequências no âmbito jurídico, em especial no tocante aos sujeitos envolvidos no exercício do direito ao parto anônimo; à existência da liberdade da gestante não ser mãe; se o mencionado direito esbarraria no respeito à vida digna do nascente e na paternidade responsável; a decisão da entrega do recém-nascido pela genitora deve ser preponderante ou não ao direito do genitor paterno; e se o parto em anonimato fere o direito ao conhecimento da ascendência genética. A pesquisa contou com metodologia de caráter exploratório e descritivo, quanto aos objetivos; qualitativo, quanto à natureza; e pura, quanto aos resultados. Dividiu-se o trabalho em quatro capítulos. Inicialmente, apresenta-se uma evolução histórica do parto anônimo no Brasil, bem como experiências internacionais e principais polêmicas no Brasil sobre a implementação do parto anônimo. A partir das críticas enfrentadas, os três capítulos seguintes buscam esmiuçar os questionamentos elencados sob a perspectiva da dignidade humana e dos princípios constitucionais da liberdade, personalidade, convivência familiar afetiva e solidariedade, numa tentativa de possibilitar a análise do instituto à luz do constitucionalismo brasileiro. A conclusão revela o posicionamento da autora acerca dos questionamentos levantados, notadamente no que tange à constitucionalidade do parto anônimo e sua possível implementação no país. Palavras-chave: Parto anônimo. Planejamento familiar. Liberdade da gestante não ser mãe. Direito ao conhecimento da ascendência genética. Princípio da convivência familiar afetiva.