Natureza normativa dos tratados internacionais de direitos humanos na ordem jurídica brasileira: a supraconstitucionalidade no contexto da lei de anistia e do tribunal penal internacional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Maia, Renato Espíndola Freire
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/98548
Resumo: A discussão acerca de qual a posição hierárquico-normativa dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos ao adentrarem o ordenamento jurídico nacional extrapolou o limite do razoável, parte por culpa da falta de critérios do legislador constitucional que deixou arestas para serem aparadas. Quando da publicação do texto original da Constituição Federal de 1988, a regra os colocava em uma posição supralegal, mas ainda sim, infraconstitucional. Adveio a Emenda Constitucional 45, de 2004 e modificou o texto para criar uma qualidade de Tratados Internacionais de Direitos Humanos com força normativa de Emenda Constitucional. A modificação do texto constitucional significou a criação de dois tidos de Tratados Internacionais que defendam assuntos relacionados aos Direitos Humanos o que, ao invés de resolver a pendenga, apenas aumentou o burburinho que já se fazia acerca do tema. Diante desse contexto, analisamos à luz da discussão as diferentes correntes de pensadores que defendem suas teorias com base em argumentos técnicos contundentes. Transitando e flertando com todas as posições doutrinárias, foi possível perceber a necessidade de ir além. E, ir além, significou deixar para traz posicionamentos mais ortodoxos e inflexíveis aos novos tempos. Tempos de mudanças onde é preciso reinventar a maneira de ver e entender o Direito Internacional Público. Assim, propomos a aceitação da teoria da Supraconstitucionalidade dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos como forma de resolver o impasse, dando a esses textos normativos a possibilidade de aparar as arestas deixadas pelo legislador constitucional originário e derivado. Para isso, foi necessário o estudo dos pormenores da criação do Tribunal Penal Internacional, analisando o contexto de seu nascimento e os motivos para tal e, ainda, confrontar a problemática da Lei de Anistia brasileira que fora confirmada e considerada válida pelo Supremo Tribunal Federal e veementemente contestada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Da análise dessa falta de unidade normativa, nasceu a necessidade criar um meio para unificar e moldar as normativas constitucionais e legais de modo a respeitar aquele que é, sem dúvida, o mais importante dos direitos, os humanos. A teoria da Supraconstitucionalidade vem, então, para colocar ponto final no impasse. Tratado Internacional de Direitos Humanos devem relativizar a soberania estatal e ter força normativa para nortear, inclusive, a criação do legislador constituinte originário. Defender acima de qualquer suspeita os Direitos Humanos, significa garantir que nenhum regime de exceção ditatorial irá subjulgar os direitos de sua população criando regras constitucionais que obriguem seus poderes postos a agir de forma temerária ferindo a ideia de justiça universal que os tempos modernos nos impõem. Palavras-chave: Supraconstitucionalidade. Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Tribunal Penal Internacional. Lei de Anistia. Direito Internacional Público. Soberania.