Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Cooper, Carolina Castelo Branco |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Niterói
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/13402
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Resumo: |
Este trabalho explora a relação entre história, direito e justiça a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, onde o Supremo Tribunal Federal foi chamado a se pronunciar sobre a constitucionalidade da Lei da Anistia de 1979. Julgada em abril de 2010, a ADPF 153 reafirmou a interpretação da norma pela qual a anistia se estende aos agentes do regime militar acusados de tortura, homicídio e desaparecimento forçado, entre outros crimes. Com o objetivo de explorar as consequências epistemológicas dos processos de ‘justiça de transição’ para a história, essa pesquisa analisa de que forma os ministros recorrem ao argumento histórico e colocam em prática ferramentas de historicização. Assim, visa entender a utilização da história na construção do voto vencedor: como os juízes situam a anistia às vezes no passado, às vezes no presente, e com quais objetivos? De que forma estas dimensões temporais são empregadas para justificar a impossibilidade de reinterpretação da lei? Com isso, este estudo pretende contribuir para duas esferas da historiografia: trabalhos que exploram a historicidade do tempo e aqueles voltados para os desafios metodológicos da história do tempo presente. |