Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
FALCÃO, Maria Claudia Araújo de Arruda |
Orientador(a): |
ZAVERUCHA, Jorge |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/1943
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Resumo: |
Esta dissertação teve como objetivo principal fazer uma análise dos aspectos políticos e jurídicos da lei de anistia brasileira, instituída em 28 de agosto de 1979, ainda durante o regime militar. A anistia é uma medida de política criminal, destinada a fatos e não a pessoas, cuja função é apagar o crime e seus efeitos penais. A anistia de 1979 dirigiu-se aos crimes políticos e conexos com estes ocorridos durante o período entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Ocorre que foram considerados crimes conexos todos os atos de violação de direito humanos praticados pelos agentes do Estado. Essa interpretação extensiva da lei recebeu e ainda recebe várias críticas tanto de instituições internas (Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público Federal) como internacionais (Comissão Interamericana de Direito Humanos, Anistia Internacional). Sendo assim, a presente dissertação voltou-se para a análise dos aspectos criminais da lei de anistia, em especial a inclusão dos crimes cometidos pelos agentes do Estado. Para tanto foi adotada a perspectiva teórica da justiça de transição, com ênfase sobre o tema da anistia como um mecanismo da justiça de transição. Os métodos de análise utilizados foram o institucionalismo histórico e o institucionalismo da escolha racional. Assim, num primeiro momento, realizou-se uma análise política da anistia de 1979, quando, por meio da apresentação do contexto histórico, pôde-se verificar o papel dos atores fundamentais na conquista da anistia, bem como considerar a legitimidade política da lei, considerando legítima politicamente a lei que é elaborada de acordo com as normas do Estado Democrático de Direito. Num segundo momento, realizou-se a análise jurídica da lei de anistia, por meio da interpretação da norma, e da verificação de sua validade perante o direito interno e internacional. Chegou-se à conclusão que a lei de anistia brasileira de 1979 é uma anistia geral e não permitida, desenvolvida de forma não democrática, e com validade jurídica contestável tanto frente ao direito interno quanto ao direito internacional |