Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Lima, Helton Carlos Praia de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/124125
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Resumo: |
O estudo analisou os efeitos da justiça distributiva como instrumento de investimento social, inspirado no modelo de Estado de bem-estar da Agenda de Lisboa 2000, com foco nos direitos do contribuinte idoso perante à obrigatoriedade de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física ¿ IRPF. Atrelou-se aos âmbitos constitucional, jurídico e tributário. Fundamentou-se na situação concreta dos direitos sociais dos idosos e no exercício de sua dupla função de provedor de recursos de subsistência pessoal e familiar na realidade contemporânea. Nesse cenário de envelhecimento, o aumento da estimativa de vida também influencia o aumento de gastos, deteriora os recursos financeiros do contribuinte idoso e de sua família, inclusive em situações de riscos sociais que atingem a população e também as políticas sociais que assistem os grupos vulneráveis. Destaca-se como questão a discrepância tributária em consonância com os direitos sociais dos idosos. Dessa forma, estabeleceu-se o cotejo para identificar se normas do IRPF na situação dos idosos estão em conformidade com o proposto na Constituição brasileira de 1988 e no Estatuto do idoso. O objetivo geral buscou analisar as implicações decorrentes das exigências normativas do IRPF, no período de 2007 a 2017, em consonância com a garantia do direito de bem-estar do grupo de idosos. Os objetivos específicos buscaram: a) identificar o índice de contribuição tributária dos idosos e o consequente impacto nos níveis de bem-estar pessoal e familiar; b) investigar se o índice em forma de desconto tributário nas especificidades exigidas pelo IRPF estão em consonância com as normas constitucionais; c) identificar se a isenção tributária constitui possibilidade concreta de investimento para garantia de bem-estar do idoso e família; e d) mensurar se a isenção tributária ocasionará prejuízo significativo para o total arrecadado pelo tesouro nacional. Foram elaboradas tendências simuladas para isenção tributária que revelaram possibilidades concretas para garantia de um melhor bem-estar dessa faixa etária como um esforço de justiça distributiva. A metodologia foi bibliográfica, documental, interpretativa, quantitativa, qualitativa, analítica e empírica. Teve-se como resultado a comprovação de que é possível uma justiça distributiva como instrumento de investimento social e bem-estar do idoso ao se atribuir uma possível isenção na sua carga tributária, com alteração no disposto na norma do IRPF, em concretude à dignidade do idoso e o correspondente reconhecimento legal. O resultado ensejou a garantia da cidadania e consequentes medidas regulatórias de maior proteção social. O estudo buscou uma reflexão jurídico-constitucional e a obtenção de insumos no espaço constitucional da realidade brasileira, e desta feita propõe soluções para a problemática em pauta. Palavras-chave: Justiça distributiva. Investimento social. Direito Social. Idoso. Imposto de renda. |