Efetivação da justiça tributária: a constitucionalidade da dedução de despesas com medicamentos adquiridos pelo contribuinte da base de cálculo do IRPF

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Vasconcelos, Inessa da Mota Linhares
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/97359
Resumo: Em virtude da consolidação da teoria dos direitos fundamentais, a instrumentalização da atividade tributária está, inevitavelmente, limitada pelas garantias e princípios que regem o Estado Democrático de Direito, a exemplo do mais expressivo deles que é o princípio da dignidade humana. Portanto, a isonomia, capacidade contributiva e proibição do confisco, dentre outros, são valores protegidos pela Constituição Federal, traduzindo-se como limitações ao poder de tributar. Por outro lado, esse Estado também se rege pelos princípios da justiça tributária, eficiência administrativa e solidariedade fiscal, o que reclama a necessidade de dotar o Fisco de mecanismos eficientes para aferir o cumprimento das obrigações tributárias e, assim, arrecadar os recursos suficientes à manutenção dos serviços públicos e realizar intervenções no domínio econômico pela via tributária. Há, portanto, permanente conflito entre o exercício dos direitos dos contribuintes e a necessidade de eficiência tributária, pois se a indevida interferência fiscal torna inviável o exercício desses direitos, resta claro que a tutela dos direitos fundamentais prestacionais necessita do custeio proveniente da arrecadação, devendo o Fisco aparelhar-se melhor para arrecadar com eficiência. Na perspectiva da atual complexidade social, o Estado, para adaptar-se a esse contexto, passou a instituir mecanismos jurídicos que promoveram transformações, quantitativas e qualitativas, em suas atividades, nos mais variados setores, elineando-se a ideia de praticabilidade, fenômeno relacionado à eficiência e redução da complexidade jurídica, com reflexos na tributação, sendo entendida como o essencial pressuposto para conferir maior economicidade e eficiência à administração tributária, tendência verificada e aceita mundialmente, uma vez que favorece o incremento arrecadatório e diminui a evasão fiscal. Atualmente, um dos maiores desafios da fiscalidade reside na necessidade de tornar mais simples os sistemas, aumentando sua exequibilidade, através da adoção da praticabilidade e, ao mesmo tempo, concretizar os princípios constitucionais e a justiça tributária. Ocorre que a praticabilidade, se não adotada adequadamente, traz consequências negativas, traduzidas na violação dos princípios e garantias constitucionais, em especial atingindo o mínimo existencial que, sob o aspecto negativo, significa que o Estado não deve gravar a renda necessária à sobrevivência digna do cidadão. A pesquisa objetiva analisar essa teoria como limite à tributação, perscrutando, em especial, a constitucionalidade da dedução de despesas com medicamentos adquiridos pelo contribuinte da base de cálculo do IRPF, mesmo à míngua de previsão legal, pois a legislação, ao não contemplá-la, desconsidera a intributabilidade do mínimo existencial e alguns princípios tributários, ademais da reflexão de como compatibilizar o direito à dedução com exigências da praticabilidade, evitando que, em vista dessa permissão de deduzir, o contribuinte possa elidir o tributo, sobretudo considerando o aparato tecnológico à disposição da Receita Federal do Brasil, que poderia ser utilizado para o controle dessas deduções. Por fim, são ponderados os efeitos práticos que a regulamentação da dedução pode acarretar: diminuição dos alarmantes índices de automedicação, aumento da arrecadação de outros tributos e minimização dos efeitos da judicialização do direito à saúde. Com isso, desenvolveu-se um estudo compromissado com a realidade social, oferecendo uma contribuição para o enriquecimento do debate acadêmico, com vistas ao fortalecimento da cidadania e aprimoramento das instituições jurídicas do Brasil. Palavras-chave: Justiça Tributária. Mínimo existencial. Princípios Constitucionais Tributários. Dedução de medicamentos. Intributabilidade. Imposto de Renda da Pessoa Física.