Administração e poder local : a câmara de Mariana e seus juízes de fora (1730-1777).

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Souza, Débora Cazelato de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Programa de Pós-Graduação em História. Departamento de História, Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Federal de Ouro Preto.
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/2530
Resumo: O objetivo deste trabalho foi compreender a administração e a justiça desenvolvida no território mineiro através de funcionários designados pelo rei para atuar em possessões portuguesas: os juízes de fora. O recorte cronológico abrangeu o período de 1730 até 1777, contemplando a criação do cargo de juiz de fora em Mariana e o fim do chamado período pombalino. O primeiro capítulo tratou de uma exposição sobre a institucionalização da capitania mineira, isto é, mostrou os principais ofícios e instituições criadas nos primeiros anos da colonização em Minas Gerais. Expôs-se como estava estruturada a administração e a justiça no período anterior à chegada do primeiro juiz de fora de Ribeirão do Carmo em 1730. Já no segundo capítulo, deteve-se especificamente na atuação dos juízes de fora que estiveram, no período de 1730 a 1777, em Ribeirão do Carmo. Objetivou-se, nesse capítulo, compreender como estava organizada a Câmara de Mariana nos primeiros anos da administração de d. José e seu ministro, Sebastião José de Carvalho e Melo. Designado pelo rei, esse funcionário ocupava a presidência da Câmara. Vistas como locais privilegiados, as Câmaras são consideradas por muitos estudiosos como um dos principais pilares da administração real. Os juízes de fora, presidente delas, representaram da forma como puderam os ditames da política metropolitana, servindo mesmo como um lembrete do rei nesse Senado. Sua presença, mesmo indiretamente, tolhia algumas manifestações locais de desvios e interesses, mesmo que cooptados, por vezes, pelas amarras do poder local.