O tratamento probatório nas ações ressarcitórias decorrentes de divulgação não consensual de imagens íntimas no processo civil brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Barbosa, Thais da Silva lattes
Orientador(a): Guedes, Clarissa Diniz lattes
Banca de defesa: Faria, Márcio Carvalho lattes, Hill, Flávia Pereira lattes, Schenk, Leonardo Faria lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/6880
Resumo: O processo civil brasileiro é importante instrumento para a concretização dos direitos garantidos constitucionalmente no país. Há casos, contudo, em que a forma como se encontra previsto possibilita que a parte experimente nova dor ao buscar a tutela de uma primeira; é o que a criminologia chama de "sobrevitimização" ou "vitimização secundária", ao discutir as instâncias policiais e o processo penal. O objetivo desse estudo foi verificar se isso poderia acontecer no processo civil quando diante de uma ação de reparação por divulgação não consensual de imagens íntimas, principalmente no momento de produção probatória. Preocupou-se em se equilibrar o cuidado com a sobrevitimização com o direito de defesa da parte contrária para não ferir a igualdade dentro do processo. Para tanto, considerou-se a desestruturada relação de gênero anterior ao processo e seus reflexos na produção probatória, com discursos culpabilizantes e destoantes do objeto da lide. A análise se baseou nos meios de provas típicos possíveis de serem utilizados em uma ação dessa natureza proposta por uma mulher adulta. Verificada a possibilidade de vitimização secundária, se buscou um modo de afastá-la ou minorá-la no curso do processo, através de releituras dos institutos de direito probatório, enfatizando o papel de cada sujeito processual na superação dessa situação.