Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Araújo, Larissa Ladeira Resende
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Orientador(a): |
Duarte, Luciana Gaspar Melquíades
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Banca de defesa: |
Luisa Netto, Luisa Netto
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/12135
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Resumo: |
Em 2010, através de Emenda Constitucional, o direito à alimentação foi incluído no rol de direitos fundamentais sociais da Constituição brasileira, adquirindo, desde então, natureza jurídica de direito fundamental social dotado de força normativa constitucional. Sob o referencial teórico Pós-Positivista, que lastreou este trabalho, os direitos fundamentais são, em sua essência, direitos universais, dotados de validade moral, convertidos em Direito Positivo através de uma Constituição. Após a sua positivação adquirem a capacidade, intrínseca à sua natureza de norma constitucional, de ordenar e conformar a realidade, ao mesmo tempo em que são lapidados e construídos pela realidade histórica em constante evolução. Dado a sua natureza de mandado de otimização, importante que seja delimitado o âmbito de proteção e conteúdo essencial de cada direito fundamental. O objetivo da presente pesquisa é, portanto, definir o âmbito de proteção do direito à alimentação, levando em consideração a análise dos fatores sociais, culturais, políticos e econômicos que permeiam tal direito. Em outras palavras, o objetivo do presente trabalho é responder o seguinte questionamento: Quais direitos um brasileiro possui ante a positivação do direito à alimentação no artigo 6º da constituição brasileira? Após desenvolver o substrato teórico que permite uma análise sob a perspectiva pós-positivista do direito à alimentação, discorreu-se sobre a origem e evolução histórica do referido direito fundamental social no cenário internacional e nacional. Em seguida, foram analisados os principais instrumentos oficiais que definem o direito à alimentação, especialmente o guia alimentar para a população brasileira, documento oficial contendo recomendações e diretrizes para a definição de uma alimentação adequada e saudável, orientada pelas estratégias nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional no Brasil. Foram abordadas, ainda, as principais contribuições do Estado brasileiro para a efetividade e garantia do âmbito de proteção do direito à alimentação, bem como a sua correlação com o mínimo existencial. Por fim, realizou-se uma análise das demandas judiciais envolvendo terapias nutricionais encontradas nos sites do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, sem período de tempo delimitado. A metodologia adotada foi predominantemente a dedutiva, com um pequeno espaço para indução em levantamento de jurisprudência atinente à proposta da pesquisa. O método utilizado foi o qualitativo, haja vista a incipiência constitucional deste direito, que justifica a escassa literatura pertinente à proposta do trabalho. As fontes utilizadas para o desenvolvimento da pesquisa foram indiretas. Definir o âmbito de proteção do direito à alimentação viabilizará um parâmetro imprescindível para a formulação das respectivas políticas públicas, para a sua melhor elaboração legislativa e, ainda, para subsidiar eventuais ações judiciais que visem garantir a eficácia deste direito. As principais conclusões alcançadas pela pesquisa foram: (i) a definição do direito à alimentação como sendo um direito fundamental social, (ii) a concepção de que o direito à alimentação, previsto no art. 6º da Constituição brasileira, deve ser entendido como o direito de todos à uma alimentação adequada (iii) e a definição do âmbito de proteção do direito à alimentação no Brasil. |