O âmbito de proteção do direito à alimentação : uma perspectiva pós-positivista deste direito fundamental social

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Araújo, Larissa Ladeira Resende lattes
Orientador(a): Duarte, Luciana Gaspar Melquíades lattes
Banca de defesa: Luisa Netto, Luisa Netto lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/12135
Resumo: Em 2010, através de Emenda Constitucional, o direito à alimentação foi incluído no rol de direitos fundamentais sociais da Constituição brasileira, adquirindo, desde então, natureza jurídica de direito fundamental social dotado de força normativa constitucional. Sob o referencial teórico Pós-Positivista, que lastreou este trabalho, os direitos fundamentais são, em sua essência, direitos universais, dotados de validade moral, convertidos em Direito Positivo através de uma Constituição. Após a sua positivação adquirem a capacidade, intrínseca à sua natureza de norma constitucional, de ordenar e conformar a realidade, ao mesmo tempo em que são lapidados e construídos pela realidade histórica em constante evolução. Dado a sua natureza de mandado de otimização, importante que seja delimitado o âmbito de proteção e conteúdo essencial de cada direito fundamental. O objetivo da presente pesquisa é, portanto, definir o âmbito de proteção do direito à alimentação, levando em consideração a análise dos fatores sociais, culturais, políticos e econômicos que permeiam tal direito. Em outras palavras, o objetivo do presente trabalho é responder o seguinte questionamento: Quais direitos um brasileiro possui ante a positivação do direito à alimentação no artigo 6º da constituição brasileira? Após desenvolver o substrato teórico que permite uma análise sob a perspectiva pós-positivista do direito à alimentação, discorreu-se sobre a origem e evolução histórica do referido direito fundamental social no cenário internacional e nacional. Em seguida, foram analisados os principais instrumentos oficiais que definem o direito à alimentação, especialmente o guia alimentar para a população brasileira, documento oficial contendo recomendações e diretrizes para a definição de uma alimentação adequada e saudável, orientada pelas estratégias nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional no Brasil. Foram abordadas, ainda, as principais contribuições do Estado brasileiro para a efetividade e garantia do âmbito de proteção do direito à alimentação, bem como a sua correlação com o mínimo existencial. Por fim, realizou-se uma análise das demandas judiciais envolvendo terapias nutricionais encontradas nos sites do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, sem período de tempo delimitado. A metodologia adotada foi predominantemente a dedutiva, com um pequeno espaço para indução em levantamento de jurisprudência atinente à proposta da pesquisa. O método utilizado foi o qualitativo, haja vista a incipiência constitucional deste direito, que justifica a escassa literatura pertinente à proposta do trabalho. As fontes utilizadas para o desenvolvimento da pesquisa foram indiretas. Definir o âmbito de proteção do direito à alimentação viabilizará um parâmetro imprescindível para a formulação das respectivas políticas públicas, para a sua melhor elaboração legislativa e, ainda, para subsidiar eventuais ações judiciais que visem garantir a eficácia deste direito. As principais conclusões alcançadas pela pesquisa foram: (i) a definição do direito à alimentação como sendo um direito fundamental social, (ii) a concepção de que o direito à alimentação, previsto no art. 6º da Constituição brasileira, deve ser entendido como o direito de todos à uma alimentação adequada (iii) e a definição do âmbito de proteção do direito à alimentação no Brasil.