Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Müller, Alice Silva
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Orientador(a): |
El-Jaick, Ana Paula Grillo
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Banca de defesa: |
Rocha, Carol Martins da
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Medeiros, Vanise Gomes de
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Letras: Linguística
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Departamento: |
Faculdade de Letras
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/16815
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Resumo: |
A presente pesquisa, baseada nos estudos de Foucault, tem como objeto de análise os discursos jurídicos sobre o louco e a loucura no período da Contrarreforma Psiquiátrica Brasileira. Temos como objetivo (1) discutir as relações de saber e poder que possibilitaram a emergência de continuidades e descontinuidades no período da Contrarreforma Psiquiátrica; (2) analisar os dispositivos de controle dos corpos loucos nesse momento histórico; (3) identificar as designações do louco a partir de diferentes formações discursivas. A partir dos estudos de Foucault (2018 [1978], 2008 [1969], 2006 [1971]), é possível perceber uma relação entre discurso, verdade, poder e direito. Foucault afirma que o discurso não é algo linear ou progressivo, mas são “[...] práticas descontínuas, que se cruzam por vezes, mas também se ignoram ou se excluem” (FOUCAULT, 2006 [1971], p. 52-53). Portanto, não há que se falar em alguma linha de evolução discursiva; o que há são irrupções. Segundo o autor, a verdade está diretamente ligada aos sistemas de poder que a produzem. Em toda sociedade, há uma disputa pelo controle e pela autoridade sobre o que é aceito como verdadeiro, ou seja, há uma luta pelo discurso que se inscreverá no lugar do verdadeiro e pelo papel econômico-político que este desempenhará (FOUCAULT, 2018 [1978]). Essa luta pelo discurso verdadeiro não é diferente no campo jurídico. Mais: para o filósofo, foi a partir das práticas judiciárias que nasceram os modelos de verdade que circulam em nossa sociedade e valem não somente no domínio da política, do comportamento cotidiano, mas também na ordem da ciência (FOUCAULT, (2002 [1973]). Nesse sentido, muitas vezes as leis, na forma do direito, são imputadas à existência humana como se não houvesse ou não pudesse haver outro estado possível (BENAYON, 2019). Nesta pesquisa investigamos continuidades e descontinuidades discursivas produzidas sobre o louco em documentos jurídicos no período da Contrarreforma Psiquiátrica Brasileira. Antes desse período tínhamos discursos como o da Reforma Psiquiátrica e da Luta Antimanicomial, que pediam melhores condições para as pessoas em sofrimento psíquico e o fim do manicômio. No entanto, começam a surgir discursos jurídicos que vão contra essas propostas. Discursos que indicam a Eletroconvulsoterapia (ECT), que recomendam o aumento do número de leitos em hospitais psiquiátricos e que permitem a internação compulsória. Ao mesmo tempo que os discursos da chamada Contrarreforma Psiquiátrica vão contra os discursos da Reforma Psiquiátrica e da Luta Antimanicomial, eles retomam memórias discursivas anteriores, como do Alienismo, da Teoria da Degeneração e, até mesmo, discursos que circulavam na Idade Média, o que nos levou a distinguir duas grandes formações discursivas (FD): a FD antimanicomial e a FD contrarreformista. A partir da análise de nosso arquivo de documentos jurídicos, conseguimos identificar, na FD contrarreformista, regularidades discursivas, como: o desejo de controle dos corpos (seja com internação ou ECT), a aposta no “novo” como “tratamento” e as mudanças nas formas de designar o louco, o que evidenciou tanto uma descontinuidade quanto uma continuidade discursiva em nossa breve genealogia da loucura no Brasil contemporâneo. |