Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Gasparetto Júnior, Antonio
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Orientador(a): |
Viscardi, Cláudia Maria Ribeiro
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Banca de defesa: |
Perlatto, Fernando
,
Enders, Armelle Jeanne
,
Gonçalves, Leandro Pereira
,
Martinho, Francisco Carlos Palomanes
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Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em História
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Departamento: |
ICH – Instituto de Ciências Humanas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/8939
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Resumo: |
O instituto constitucional do estado de sítio foi criado na França durante o período revolucionário do final do século XVIII. A elaboração jurídica ganhou grande repercussão internacional e passou a integrar a maioria das legislações do mundo. Utilizado em demasia no país de origem e em várias outras localidades no decorrer do século XIX, o Brasil vivenciou a sua mais recorrente experimentação na vigência da sua Primeira República (1889-1930), quando o instituto foi expresso em uma Constituição brasileira pela primeira vez. Este trabalho visa situar a posição do Brasil em relação a um cenário internacional de formulação e utilização do estado de sítio, bem como verificar qual foi a implicância do instituto para a construção do sistema republicano e da democracia no país. |