Recursos extremos da administração estatal: as declarações de estado de sítio na Primeira República Brasileira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Gasparetto Júnior, Antonio lattes
Orientador(a): Viscardi, Cláudia Maria Ribeiro lattes
Banca de defesa: Perlatto, Fernando lattes, Enders, Armelle Jeanne lattes, Gonçalves, Leandro Pereira lattes, Martinho, Francisco Carlos Palomanes lattes
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em História
Departamento: ICH – Instituto de Ciências Humanas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/8939
Resumo: O instituto constitucional do estado de sítio foi criado na França durante o período revolucionário do final do século XVIII. A elaboração jurídica ganhou grande repercussão internacional e passou a integrar a maioria das legislações do mundo. Utilizado em demasia no país de origem e em várias outras localidades no decorrer do século XIX, o Brasil vivenciou a sua mais recorrente experimentação na vigência da sua Primeira República (1889-1930), quando o instituto foi expresso em uma Constituição brasileira pela primeira vez. Este trabalho visa situar a posição do Brasil em relação a um cenário internacional de formulação e utilização do estado de sítio, bem como verificar qual foi a implicância do instituto para a construção do sistema republicano e da democracia no país.