Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Paixão, Victoria Presoti
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Orientador(a): |
Feres, Marcos Vinício Chein
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Banca de defesa: |
Rosa, Waleska Marcy
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Coimbra, Elisa Mara
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/17244
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Resumo: |
Algumas doenças são classificadas como negligenciadas por afetarem, principalmente, um mercado consumidor mais carente, representando baixo potencial de retorno financeiro à indústria farmacêutica, ainda que sejam responsáveis por mais de um bilhão de casos em 149 países. No rol de doenças negligenciadas está a Leishmaniose, doença endêmica no Brasil e em Minas Gerais. Ainda não existe vacina para Leishmaniose em humanos, cujo tratamento possui alta toxicidade. Em relação aos cães diagnosticados com a doença, a recomendação é a eutanásia. Pretende-se verificar como se relacionam os efeitos do sistema jurídico de patentes, em uma perspectiva de política de inovação, a partir do estudo de caso da Leishmaniose, doença negligenciada, considerando o perfil dos depositantes, o objetivo dos depósitos e o status dos pedidos de patentes coletados do banco de dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A presente pesquisa foi norteada pela teoria de Bankowski ao legalismo e à moralidade da aspiração. A análise foi feita por meio da coleta e análise de todos os depósitos de pedidos de patente disponibilizados pelo INPI, como forma de verificar o perfil dos depositantes, a finalidade das invenções, o status dos pedidos de patente e a utilização da prerrogativa do trâmite prioritário. Por meio desse estudo de caso, realizado com base na teoria de Robert Yin, foi possível concluir que, muito embora o sistema jurídico de patentes tenha por aspiração originária o fomento à inovação, quando analisado sob a ótica da Leishmaniose, doença negligenciada, o resultado prático é afetado pela redução do interesse em pesquisar e desenvolver inovações para erradicar uma doença que atinge majoritariamente população de baixa renda, a significar pouca possibilidade de retorno financeiros. Verificou-se baixo interesse do setor privado, com alta concentração das inovações nas universidades públicas, principalmente as mineiras, tendo em vista o caráter endêmico da doença no Estado. Foi possível verificar que a maior parte das inovações se volta ao tratamento da doença, refletindo a necessidade do mercado na busca por tratamentos menos tóxicos. Uma pequena parte dos depósitos de pedido de patente foi concedida, uma parte menor ainda fez uso da possibilidade jurídica do trâmite prioritário do pedido de patente. Sendo assim, é possível verificar que o sistema jurídico de patentes reflete o caráter negligenciado da doença, do ponto de vista da política de inovação, não cumprindo com a sua aspiração originária, fazendo surgir a necessidade de reformulação de políticas públicas voltadas ao problema de saúde pública que é a Leishmaniose no país. |