Casos difíceis no Supremo Tribunal Federal: tipos de argumentos numa corte constitucional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Rodrigues, Renato do Espírito Santo lattes
Orientador(a): Silveira, Cláudia Maria Toledo da lattes
Banca de defesa: Duarte, Luciana Gaspar Melquíades, Camargo, Margarida Maria Lacombe
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/123456789/10179
Resumo: O conceito de caso difícil tem frequentado o debate jusfilosófico desde meados do século XX. Nada obstante, verifica-se que não há um consenso no plano analítico, que repercute no plano normativo – isto é, o que fazer diante de tais casos - e na investigação empírica – como identificá-los na praxe forense. A proposta do presente trabalho é posicionar-se nesse debate. A partir da pesquisa bibliográfica realizada, identificou-se como o mais adequado e abrangente o conceito de caso difícil de Neil MacCormick, com a formulação que lhe foi dada por Manuel Atienza. No plano normativo, aproveitam-se as contribuições de Robert Alexy a propósito da teoria da argumentação jurídica e da teoria dos princípios. Nessa linha, constata-se que a classificação alexyana dos tipos de argumentos é decisiva para a avaliação das justificações judiciais. Em seguida, submete-se o conceito escolhido à prova mediante comparação com os chamados "casos trágicos", notadamente quanto à possibilidade de uma resposta “correta”, assim entendida aquela que é racionalmente justificada. Por fim, empreende-se pesquisa empírica na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de testar a aplicação do conceito e dos instrumentos de análise no estudo de casos concretos.