Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Rodrigues, Renato do Espírito Santo
 |
Orientador(a): |
Silveira, Cláudia Maria Toledo da
 |
Banca de defesa: |
Duarte, Luciana Gaspar Melquíades,
Camargo, Margarida Maria Lacombe |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
|
Departamento: |
Faculdade de Direito
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/123456789/10179
|
Resumo: |
O conceito de caso difícil tem frequentado o debate jusfilosófico desde meados do século XX. Nada obstante, verifica-se que não há um consenso no plano analítico, que repercute no plano normativo – isto é, o que fazer diante de tais casos - e na investigação empírica – como identificá-los na praxe forense. A proposta do presente trabalho é posicionar-se nesse debate. A partir da pesquisa bibliográfica realizada, identificou-se como o mais adequado e abrangente o conceito de caso difícil de Neil MacCormick, com a formulação que lhe foi dada por Manuel Atienza. No plano normativo, aproveitam-se as contribuições de Robert Alexy a propósito da teoria da argumentação jurídica e da teoria dos princípios. Nessa linha, constata-se que a classificação alexyana dos tipos de argumentos é decisiva para a avaliação das justificações judiciais. Em seguida, submete-se o conceito escolhido à prova mediante comparação com os chamados "casos trágicos", notadamente quanto à possibilidade de uma resposta “correta”, assim entendida aquela que é racionalmente justificada. Por fim, empreende-se pesquisa empírica na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de testar a aplicação do conceito e dos instrumentos de análise no estudo de casos concretos. |